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ARTIGO
Ganhos na regularização de
ativos no exterior
O
Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT) é muito bem-vindo para
o país. O programa visa a declaração volun-
tária de recursos, bens ou direitos de origem lícita,
não declarados ou declarados com omissão ou incor-
reção em relação a dados essenciais, remetidos ou
mantidos no exterior, ou ainda repatriados por resi-
dentes ou domiciliados no País. O cumprimento das
condições previstas na Lei, anterior a decisão judicial
em relação aos bens a serem regularizados, extingui-
rá a punibilidade de crimes fiscais e tributários.
O programa está atrasado em uma década se com-
parada com projetos semelhantes de outros países.
Mas é incontestável que esta é a única e última chan-
ce de o contribuinte brasileiro regularizar bens, ati-
vos e direitos mantidos no exterior e ainda não de-
vidamente declarados. O RERCT irá fracassar se o
Governo Federal não tomar medidas que facilitem
as regras de adesão, bem como eliminar dúvidas e
incertezas responsáveis por travar o regresso de va-
lores mantidos no exterior.
Quando instituído em janeiro pela Lei 13.254/16, o
Governo Federal estimava arrecadar R$ 100 bilhões.
Hoje, a dois meses e meio do prazo final de regula-
rização, o Executivo reavalia a meta e, agora almeja
entre R$ 21 e R$ 25 bi. Com encerramento previsto
para 31 de outubro, o programa conseguiu até agora
cerca R$ 8 bi, valores insignificantes se considerado
o montante possível. Quantia esta capaz de aliviar as
contas públicas que sofrem com rombos bilionários.
O Lacerda & Lacerda levantou dados dos países que já executaram legislações semelhan-
tes para efetivar a repatriação. O resultado foi o Mapa Internacional da Anistia, o qual
demonstra que boa parte dos países iniciaram e replantaram essas medidas desde o ano
2001. O levantamento indica que o programa desenvolvido pela Itália e Estados Unidos
são mais bem-sucedidos do grupo pesquisado. Eles perceberam que trazer os recursos
aumenta a riqueza nacional e passa a receber impostos ad eterno.
Em 2001 e 2009, o governo italiano fixou, respectivamente, as alíquotas de 2,5% e 5% so-
bre o valor declarado de bens ou direitos e arrecadou EU$ 65 bilhões se somados os
dois períodos. Somente em 2010, com taxa de 5%, a Itália obteve o regresso de EU$ 95
bilhões. O caminho da simplificação das regras é seguido por outros governos. A Rússia,
por exemplo, desenvolveu um programa de anistia livre de impostos para pessoas físicas
e empresas até 2017.
De modo geral, os resultados são tão bons que boa parte dos países implantam nova-
mente o programa. Em 2008, ano de crise financeira profunda, os EUA criaram o Offshore
Voluntary Disclousure Program, com taxas de 5,25% nos moldes imitados pelo Brasil. O
governo norte-americano mantém a legislação até hoje e, ainda, tentou ampliar os bene-
fícios ao criar uma lei semelhante de anistia para imigrantes e estrangeiros, algo vetado
pelo Congresso daquele país, por ser ano de eleições presidenciais.
Os países que deixaram incertezas e valores de impostos ou de multas maiores obtiveram
menor arrecadação. É o caso da Alemanha cujo o retorno foi bem abaixo do esperado. O
governo aplicou alíquotas de 25% para as declarações encaminhadas ao órgão fazendário
local em 2004 e de 35% para as adesões realizadas de janeiro a março de 2005. O valor to-
tal arrecadado não passou de EU$ 1 bi.
O caso brasileiro poderá acompanhar o alemão como um dos resultados negativos. Isto
porque o governo impôs o pagamento do Imposto de Renda em 15% sobre o valor decla-
rado, a título de ganho de capital, e mais 100% de multa sobre o valor do imposto, totali-
zando 30%. O país parece ter descoberto tarde esta fonte de recursos que pode amenizar
a atual crise financeira. Não se trata de “dinheiro sujo”, porque estes não estão contem-
plados na legislação. São recursos de origem lícita mantidos no exterior devido às crises
que se sucederam no país desde 1960 a 2002 – ano em que o Governo FHC renovou o Sis-
tema Digital, com o Refis. Era neste ano que o RERCT deveria ter sido feito.
Para aderir, o contribuinte deve cumprir o que diz a Lei sobre a declaração única de re-
gularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos
de qualquer natureza de que seja titular a serem regularizados, com o respectivo valor
em real, em 31/12/14. No caso de inexistência de saldo ou título de propriedade na data,