Revista Ações Legais - page 68-69

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LEVANTAMENTO
Poder Judiciário prepara
diagnóstico sobre processos
de trabalho escravo
Reunião do Comitê de Enfrentamento à Exploração do Trabalho e Tráfico de Pessoas.
Foto: Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá contar, até o fim do ano, com um
diagnóstico dos processos de trabalho escravo e de tráfico de pessoas em an-
damento no Poder Judiciário. O panorama tem por objetivo permitir aos juízes
uma gestão mais eficiente das ações, conforme debatido na quinta-feira (29/9), na sede
do Conselho, em reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do
Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas.
O levantamento dos processos relativos ao trabalho escravo e de tráfico de pessoas será
realizado por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que estabelece pa-
drões para intercâmbio das informações de processos judiciais entre os diversos órgãos
da administração pública. De acordo com informações do Departamento de Pesquisas Ju-
diciárias (DPJ) do CNJ, até agora já estão cadastrados 90 milhões de processos na base de
dados. “Em relação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas, o MNI vai permitir a identifi-
cação e contagem dos processos, com informações mais seguras e de maior qualidade”,
disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes
Corrêa, que preside o Comitê de Enfrentamento à Exploração do Trabalho e Tráfico de
Pessoas.
De acordo com o conselheiro, o levantamento inicial vai permitir aos juízes uma gestão
processual mais eficiente, evitando o problema da prescrição da pena, o que acaba ge-
rando impunidade. “A demora não decorre necessariamente de umdescuido do julgador,
mas do próprio procedimento processual que, por vezes, não oferece meios eficientes,
como ocorre, por exemplo, com a dificuldade em localizar as vítimas de trabalho escravo
por meio de cartas precatórias, já que quase sempre elas residem em locais muito distan-
tes de onde foram libertadas”, afirmou o conselheiro Lelio Bentes. O levantamento dos
dados processuais permitirá, também, a identificação das fases processuais mais moro-
sas, que acabam contribuindo para a prescrição das ações.
Medidas concretas
Na reunião, o comitê dedicou-se a discutir medidas práticas voltadas à prevenção e re-
pressão dos conflitos, além de mecanismos mais eficientes de assistência às vítimas. Com
esse propósito, o comitê irá elaborar sugestões de medidas tecnológicas e processuais
concretas para evitar a ocorrência da prescrição nas ações relativas ao trabalho escravo e
ao tráfico de pessoas, além de medidas que garantam a efetiva destinação dos recursos,
arrecadados nas ações judiciais, às vítimas do tráfico e do trabalho escravo.
Outro assunto debatido na reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Ex-
ploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas foi a apli-
cação de recursos provenientes de multas fixadas em condenações por crimes de baixo
potencial ofensivo. A ideia é estimular o repasse de recursos das esferas criminal e traba-
lhista, assegurando a máxima transparência, para atividades e projetos que revertam em
proveito à comunidade de origem das vítimas de trabalho escravo, bem como na preven-
ção do problema.
Fontet
Criado em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 212/2015 do Conselho Na-
cional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efe-
tividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à
de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) tem como atribuição o aperfeiçoamento das
estratégicas de enfrentamento aos dois crimes pelo Poder Judiciário. O Comitê Nacional
possui cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fontet.
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