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deve entregar a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem
nos crimes previstos a serem anistiados e os respectivos bens e recursos que possuiu. A
razão destas situações na Lei ocorre porque muitos contribuintes perderam significativas
quantias na crise de papéis de 2008. Em todos os países estudados a data fixada e (foto)
fixa para informações, assim também diz a Lei no Brasil.
Outro aspecto do RERCT trata da taxa de 30%, com câmbio de 21%. O Fato é que muitos
não têm os recursos para efetuar o pagamento da adesão à vista. Logo, o país não deve
pensar sobre o quanto poderia ser cobrado de taxas da regularização. A esta altura, o
Brasil precisa pensar sim no que pode arrecadar e trazer os recursos para país, receben-
do para sempre. E abrir um caminho em que saia desta crise financeira, mas enquanto
ficar parado, outros países levam mais vantagens. Por isso, que o Governo Federal não
pode titubear e, sim, facilitar as regras e proporcionar segurança jurídica para que estes
recursos voltem ao Brasil. O contribuinte tem menos de dois meses e meio para aderir e
ser beneficiado com a anistia de todas as penalidades fiscais e criminais. Quem não regu-
larizar e não comprovar a adesão sofrerá uma espécie de bloqueio econômico mundial,
pois será incluso no grupo daqueles que terão os bens e valores congelados e, ainda, com
possibilidade de processo penal.
Por Nelson Lacerda, advogado,
especialista em Direito Tributário
ARTIGO
"O cumprimento das condições
previstas na Lei, anterior a
decisão judicial em relação aos
bens a serem regularizados,
extinguirá a punibilidade de
crimes fiscais e tributários"