78
79
ARTIGO
O que você precisa saber
sobre a DCTF
Por Osmair Ribeiro, consultor em
solução fiscal
N
ão é de hoje que o nível de complexidade das
obrigações fiscais vem aumentando. Com-
preender a Receita Federal como um todo,
desde as declarações simples até as mais complexas
com, por exemplo, as compostas pelo SPED – Siste-
ma Público de Escrituração Digital – exige esforço e
dedicação do departamento contábil fiscal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede-
rais (DCTF), por exemplo, é uma obrigação acessó-
ria federal entregue pela maioria das organizações,
com exceção das empresas optantes pelo simples
nacional e que não possuam – em período específi-
co – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
(CPRB).
Essa Declaração contém informações sobre os se-
guintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ); Imposto sobre aRendaRetidona Fon-
te (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliá-
rios (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL); Contribuição para o Programa de Integração
Social e para o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contri-
buição Provisória sobre Movimentação ou Transmis-
são de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico incidente sobre a importação e
a comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Inte-
ração Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); Contribuição do
Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição Previdenciária sobre
a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Na prática, todo mês os profissionais do setor fiscal separam os documentos de arreca-
dação de receitas federais, compreendidos em um determinado período, os enviam para
o programa gerador da declaração e os entregam à Receita Federal do Brasil (RFB), me-
diante o uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Note que a necessidade de tratamento de informações faz parte do cotidiano do depar-
tamento contábil fiscal. Porém, o que deveria ser uma rotina simples de trabalho acaba
se transformando em um grande incômodo para certas empresas, devido ao volume de
informações que devem ser apuradas e entregues no prazo estipulado pela Receita. Lem-
brando que aquele contribuinte que não fizer a entrega da DCTF terá seu CNPJ incluído
em programa interno de fiscalização da Receita Federal.
No caso das organizações com volume de dados significativos, o ideal é que elas adotem
um sistema fiscal para fazer a complexa seleção de documentos e gerar arquivos em txt.
Por meio de um sistema fiscal, é possível transmitir com segurança o arquivo no progra-
ma validador da DCTF mensal. Posteriormente, os valores que foram importados devem
ser analisados e enviados à RFB. Já para as empresas de pequeno porte ou com baixo
volume de documentos, é possível fazer o procedimento manual.
Evitar transtornos com o governo pode ser simples: tudo que a empresa faz deve ser re-
gistrado, ou seja, não há motivo para guardar esses dados em locais separados. Quanto
maior for o manuseio dos dados, maior será o risco de equívocos e omissões. Por mais
agradável que o excel pareça ser, esse tipo de controle deve ser feito por um ERP, mais
especificamente, por uma solução fiscal totalmente integrada que utiliza a mesma base
de dados nas apurações – isso traz velocidade, segurança durante as entregas, minimiza
riscos e retificações futuras, otimiza entregas e é a chave para a governança tributária.