112
FIQUE POR DENTRO
Prática em Advocacia Criminal
Carga tributária
A partir do dia 25 de março, a Academia de Direito do Centro Europeu, de Curitiba (PR),
vai promover o curso de Prática em Advocacia Criminal. Destinado a graduandos e profis-
sionais da área, o curso será ministrado pela professora Marion Bach, uma das advogadas
mais experientes do Brasil e contará, também, com a participação de outros profissionais
convidados. A intenção é preencher uma lacuna na formação dos bacharéis em relação à
parte prática, já que na maioria das vezes as disciplinas teóricas são as mais priorizadas. O
objetivo do curso é trazer para a sala de aula experiências que somente a vivência prática
proporciona. Durante a atividade, o aluno terá a oportunidade de conhecer a dinâmica
do dia a dia de um advogado criminal a partir da abordagem de processos reais e cases
fictícios, discutindo conflitos entre teoria e prática, teses, linguagem e limites éticos de
atuação. O conteúdo do curso envolve elaboração de contrato de honorários, técnicas de
sustentação oral e tratamento ao cliente, preparação e realização de audiência, e como
atuar na fase investigativa e na assistência de acusação.
Depois do julgamento de mérito, em setembro último, da Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) nº 190 movida pelo Município de São Paulo contra o Muni-
cípio de Poá, quando o STF declarou inconstitucional a redução de base de cálculo e ou-
tras formas de redução do ISS para menos de 2% (dois por cento), eis que, no apagar das
luzes deste ano, é sancionada em 29/12/2016, e publicada no Diário Oficial de 30/12/2016, a
Lei Complementar nº 157, que altera a Lei Complementar do ISS (nº 116).
Por esta novíssima Lei Complementar nº 157, são declaradas nulas todas as leis de todos
os municípios do Brasil que, por meio de isenções, incentivos ou benefícios tributários
ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou ou-
torgado, ou sob qualquer outra forma, direta ou indiretamente, permitam que a carga
tributária do ISS seja menor que 2% (dois por cento). Esta lei somente ressalvou, isto é,
excepcionou, os serviços previstos nos itens 7.2, 7.5 e 16.01 da lista de serviços sujeitos ao
ISS. Por fim, cumpre informar que a LC nº 157 já entrou em vigor em 30/12/2016. Contudo,
há a ressalva de que os Municípios terão o prazo de 1 (ano) para revogarem suas leis, con-
forme art. 6º.