Revista Ações Legais - page 103

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ença de Parkinson, HIV, esclerose múltipla e também doenças crônicas de pele, como a
psoríase e o vitiligo”, esclarece.
Conheça os principais direitos desses pacientes, de acordo com a advogada:
Liberação do FGTS e do PIS: Pacientes portadores de câncer e HIV têm direito a sacar
o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Não somente o titular do
fundo, como também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o
saque. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30
dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames
diagnósticos da doença”, explica a Dra. Claudia Nakano. Outro direito garantido por lei é
o saque das quotas do PIS/PASEP.
Auxílio-doença: Caso o paciente fique incapacitado para exercer suas atividades profis-
sionais por mais de 15 dias consecutivos, ele poderá requerer o auxílio-doença, que é
uma renda mensal correspondente a 91% do salário como benefício. “O requerimento do
auxílio-doença não exige carência para quem é acometido por doenças graves. É preciso
ser inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar laudo médico”,
explica a especialista.
Isenção de IR: Por lei, portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Im-
posto de Renda. “Esse direito é assegurado, mesmo que tenham recebido rendimentos
como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, não importando o va-
lor recebido”, afirma a advogada. Entre os beneficiários estão incluídos pacientes porta-
dores de HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outros.
“Os pacientes costumam
não conhecer a extensão
exata dos benefícios aos
quais têm direito por
Lei"
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