Revista Ações Legais - page 93

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Por Rodrigo Ortiz, advogado
A discordância com a atividade e os riscos podem acarretar brigas e divergências que
desgastam o matrimônio e podem desencadear rompimento do casamento.
Para remediar tais situações e para que o matrimônio não seja dissolvido, o Código Civil
prevê a possibilidade de alteração do regime, se atendidos os requisitos legais. Neste
sentido, para o Superior Tribunal de Justiça, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de
alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.
Por ora, a alteração do regime de bens adotada pelo casal somente é possível mediante
autorização judicial, sendo necessária a justa motivação, a boa-fé, a anuência de ambos
os cônjuges, a ressalva dos direitos de terceiros (privados e públicos), a comprovação de
inexistência de dívidas e a ampla publicidade. Cumpridos tais requisitos, a alteração de
regime de bens pode ser feita e a paz no relacionamento pode ser preservada.
"... para que o matrimônio
não seja dissolvido, o Código
Civil prevê a possibilidade de
alteração do regime"
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