Revista Ações Legais - page 91

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Regularização Tributária, que tem como objetivo permitir a quitação de dívidas tributá-
rias usando o prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários, assim provocando uma
movimentação na economia brasileira, estagnada atualmente”, explica o advogado.
O programa terá quatro modalidades de adesão, são elas:
Pagamento de pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e quitar o restante com
créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal;
Pagamento de no mínimo 24% da dívida em espécie, em 24 prestações mensais, quitar
o restante com créditos tributários. Se houver saldo remanescente após a liquidação
com créditos, o mesmo poderá ser parcelado em até 70 prestações. Os créditos a se-
rem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de ju-
nho de 2016;
Pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas
ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais, para quem utili-
zar créditos tributários;
Para quitar as dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os mes-
mos prazos e regras serão oferecidos, mas nestes casos os parcelamentos de débitos
superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro ga-
rantia judicial. Cada prestação mensal terá valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas
e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.
"A Regularização Tributária tem como
objetivo permitir a quitação de dívidas
tributárias usando o prejuízo fiscal das
empresas e créditos tributários"
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