Revista Ações Legais - page 95

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A previsão de que, se o crime for por motivo de relevante valor social ou moral, a pena possa
ser reduzida de um sexto a um terço
nal a previsão de que, se o crime for cometido sob o domínio de violenta emoção, o juiz
possa reduzir a pena do agressor de um sexto a um terço.
“Não nos ocorre nenhuma situação em que um estado de violenta emoção poderia in-
duzir uma pessoa a matar ou maltratar um animal, justificando assim uma redução da
pena”, explicou o parlamentar.
Coelho manteve, no entanto, a previsão de que, se o crime for por motivo de relevante
valor social ou moral, a pena possa ser reduzida de um sexto a um terço.
Omissão de socorro
O projeto prevê que ainda pena de reclusão de dois a cinco anos se o crime for cometido
com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro
meio cruel.
A omissão de socorro a cão ou gato em grave e iminente perigo ou a falta de comunica-
ção do fato a autoridades públicas são crimes previstos no projeto com pena de deten-
ção, de um a dois anos.
A proposição estabelece ainda pena de detenção de uma três anos nos casos de abandono.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pela Comissão de Cons-
tituição e Justiça e de Cidadania.
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