Revista Ações Legais - page 87

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aconteceria com relação à cobrança do ICMS no Rio de Janeiro. Para apaziguar essa situação e
atrair investidores, o governo do Rio editou o Decreto n° 41.142, de 23 de janeiro em 2008, que
determinava a isenção e redução de base de cálculo do ICMS emoperação combens oumerca-
dorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Entretanto, a calmaria aparente e esperada pelo setor começou a ter fimquando se deu início a
outras duas discussões: a redistribuição da receita oriunda dos royalties do petróleo, que é uma
compensação paga pela extração do produto, diminuindo o repasse de dinheiro para estados e
municípios produtores e aumentando para os não produtores; e a queda abrupta do preço do
petróleo no mundo. Diante dos sinais de crise financeira e numa nova tentativa de aumentar a
arrecadação com a extração do petróleo, o estado do Rio ainda editou a Lei n° 7.183, de 30 de
dezembro de 2015, que ficou conhecida como a “nova lei Noel”.
Ela determina a cobrança da alíquota na etapa compreendida entre a extração do petróleo no
estado do Rio de Janeiro e a passagem pelos pontos de medição da produção, sob a alíquota
total de 20%. Ao apagar das luzes do ano de 2015, o governo fluminense editou a Lei n° 7.182,
instituindo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pes-
quisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
Os contribuintes imediatamentequestionaramas exigências peranteoPoder Judiciário, dando-
-se início a uma nova enxurrada de discussões judiciais como objetivo de suspender os efeitos.
Não satisfeito, como já mencionado o Estado do Rio de Janeiro acabou cancelando o especial
tratamentode importações eexportações soboRepetroparafins de incidênciado ICMS. Dessa
forma, estrangula-se um setor que utiliza intensivamente a mão de obra, impactando a renda
e afetando, principalmente, a cadeia de fornecedores nacionais. Tudo isso pode acabar acarre-
tando a perda da competitividade do Rio para outros estados, como São Paulo, que já estão se
organizando para receber a indústria.
O que se pretende ressaltar aqui é a necessidade de uma discussão mais profunda sobre a in-
segurança jurídica que o setor de óleo e gás vive há mais de 20 anos não só no Rio de Janeiro,
mas nopaís todo. Vale lembrar quenessabriga coma indústria, hádécadas, por causadas idas e
vindas da cobrançado ICMS, aorigemdoproblemaestánaConstituiçãoFederal, quedetermina
que arrecadação deste imposto estadual vá não para o estado produtor, mas simpara o estado
de destino. São medidas que estão penalizando os estados produtores, os quais suportam ris-
cosmuitas vezes desconsiderados, como o impacto ambiental da atividade emseus territórios.
Dessa forma, o Brasil precisa se posicionar de forma definitiva se quer estimular ou não umdos
setores demaior relevância para impulsionar a economia brasileira.
Por Júlio Cepêda, economista com
especialização em Direito Tributário
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