Revista Ações Legais - page 92

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ARTIGO
Foto: Divulgação
Regime de bens: como
preservar o patrimônio e o
casamento
O
regime de bens é o conjunto de regras re-
lativas ao patrimônio que o casal escolhe
antes da celebração do casamento. A partir
dessas regras, fica definido como os bens serão ad-
ministrados na constância da união. São cinco os re-
gimes previstos em lei: Comunhão Universal, Comu-
nhão Parcial, Separação Convencional, Participação
Final nos Aquestos e Separação Obrigatória.
Dependendo do regime adotado, os cônjuges deve-
rão obter a autorização expressa do outro para que
eventuais negócios se concretizem – é a chamada
outorga uxória ou marital - Tal busca pela outorga
pode diretamente influenciar na efetiva boa convi-
vência do casal.
Veja que, para determinados atos, um dos cônjuges
pode discordar da administração do patrimônio, o
que invariavelmente ocasiona desgastes na relação.
Isso se dá tendo em vista que cada cônjuge possui
vida econômica e profissional própria e independen-
te do outro (empresários, administradores, investi-
dores, funcionários públicos etc.).
Imagine um empresário que está exposto aos riscos
do empreendimento e precisa prestar fiança e aval
de suas operações, ao passo que sua esposa é fun-
cionária pública com estabilidade financeira, sem in-
teresse em assumir riscos pela atividade do esposo.
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