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E
m Medida Provisória publi-
cada pelo presidente Michel
Temer, no dia 4 de janeiro,
foi instituído o Programa de Regu-
larização Tributária (PRT). Débi-
tos vencidos até 30 de novembro
de 2016 podem ser quitados atra-
vés do programa, que contem-
pla pessoas físicas ou jurídicas. A
iniciativa abrange até mesmo as
dívidas que já entraram em par-
celamentos anteriores e em dis-
cussão administrativa ou judicial.
Para incluir no programa débitos
que estão sendo discutidos atual-
mente, o devedor deverá desistir
dos recursos.
O advogado tributarista e sócio
do escritório Rocha, Ferracini e
Schaurich Advogados Associa-
dos, André Azambuja da Rocha,
ressalta que a medida é uma das
tentativas do governo federal
para aquecer a economia.
“Entre as medidas previstas no
fim do ano passado pela base do
governo, estava o Programa de
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Programa permite que
empresas utilizem
prejuízo fiscal
Foto: Divulgação
Advogado André Azambuja da Rocha ressalta que a
medida é uma das tentativas do governo federal para
aquecer a economia