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Anamatra lamenta aprovação
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou, nota
pública lamentando a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que libera a prática
da terceirização em todas as atividades da empresa. A proposta prevê ainda a possibili-
dade da “quarteirização”, a ampliação dos contratos temporários para até nove meses
e a responsabilização subsidiária (não solidária) da empresa tomadora. Foram 231 votos
a favor, 188 contra e oito abstenções. Além disos, os seis destaques apresentados ao PL
foram rejeitados e o projeto segue para sanção presidencial.
Na nota, a entidade pede que o presidente da República, Michel Temer, vete o projeto,
“protegendo a dignidade e a cidadania dos trabalhadores brasileiros”. Para a Anamatra,
a aprovação do PL agravará problemas como a alta rotatividade dos terceirizados, o ele-
vado número de acidentes, além de gerar prejuízos para a saúde pública e a Previdência
Social.
Desde o início da semana, a Anamatra está mobilizada na Câmara contra a proposta, por
meio de seu presidente, Germano Siqueira, e do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz
Colussi, em tratativas com diversos parlamentares. A entidade também entregou a di-
versos líderes partidários nota técnica contrária ao projeto, na qual apontou diversas in-
consistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada
a criação de norma legal que estabeleça a não configuração de empregado aquele que
essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social.
Fenômeno apocalíptico
Para os especialistas em Direito do Trabalho, Wagner Luís Verquietini e Alexandre Boni-
lha, o fenômeno da terceirização irrestrita terá um poder apocalíptico contra o que se
compreende hoje como Direito do Trabalho.
“O empregador poderá fatiar todos os setores do negócio e terceirizar ou até mesmo
quarteirizar todos os segmentos sob a justificativa de aumentar o volume de empregos,
melhorar a produtividade, a competitividade e reduzir custos. Mas, nenhum desses as-
pectos serão alcançados com a terceirização ilimitada”, advertem.
Eles explicam que, em que pese o salário dos terceirizados ser emmédia 25% menores do
que um empregado efetivo, essa redução se perde no processo de locação de mão de
obra e não chega ao tomador. A redução se perde também no lucro da empresa interme-
diária, na possibilidade de passivo trabalhista, nos aditivos contratuais etc.
“Além disso, a terceirização não melhora a produtividade, pois as locadoras de mão de
obra não investem em especialização e um trabalhador sem o contínuo aprimoramen-