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ARTIGO
Propriedade intelectual
e direito digital: o que
mudou em 2016?
A
Propriedade Intelectual e o Direito Digital
são, por sua natureza, áreas frequente-
mente afetadas por evoluções normativas
ou posicionamentos consolidados nos âmbitos ad-
ministrativo e judicial. O ano de 2016 não foi dife-
rente!
Abaixo, listamos os acontecimentos que julgamos
mais relevantes, seja porque envolvem matérias
de inegável importância, seja porque impactam
fortemente determinados setores.
Minha marca está mesmo protegida?
Entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016 a contro-
versa Resolução n°. 166/16 do INPI, que substitui
as limitações específicas de exclusividade (“apos-
tilas”), as quais costumavam aparecer somente no
certificado de registro de marcas cujos termos ou
figuras não eram todos passíveis de apropriação,
por uma limitação genérica, que será imposta a to-
dos os registros de marca, indiscriminadamente.
A nova sistemática tende a deslocar todas as dú-
vidas sobre a amplitude da proteção dos registros
de marca para o próprio usuário e, em última aná-
lise, para o poder judiciário.
Regulamentação do Marco Civil da Internet
Entrou em vigor no dia 10 de junho de 2016 o De-