Revista Ações Legais - page 143

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FIQUE POR DENTRO
Regras para viagem de avião
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou em seu site uma cartilha
sobre as novas regras para viagem de avião. Desde 14 de março, começaram a valer as
mudanças previstas na Resolução da Anac nº 400/2016, que dispõe sobre as Condições
Gerais de Transporte Aéreo. Com o material Pagar pela Bagagem: entenda essa e outras
regras para o transporte aéreo, o Idec pretende levar informações ao consumidor para
que ele possa exercer seus direitos.
A advogada do Instituto, Claudia Almeida, explica que alémda franquia despachada (tema
mais discutido desde a publicação em dezembro de 2016) há inovações positivas trazidas
pela resolução que precisam ser conhecidas pelo consumidor. “Uma delas é o direito a in-
denização imediata nos casos de preterição de embarque, ou seja, quando não é possível
embarcar por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, por
exemplo”.
Na impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do pas-
sageiro, a empresa aérea deverá indenizá-lo imediatamente. O Idec lembra que a inde-
nização não tira a responsabilidade da companhia oferecer ao consumidor opções para
colocá-lo em outro voo, além de não impedir o reembolso integral do valor pago pela
passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
“Em todas as situações em que houver necessidade de reembolso, como no casos de
cancelamento de voo ou extravio de bagagem, o prazo para ressarcimento é de sete dias,
para viagens nacionais ou internacionais. Nos casos de cancelamento de voo, o prazo co-
meça a contar a partir da solicitação do passageiro”, diz a advogada.
A cartilha ainda traz orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assis-
tência material, extravio de bagagem e indenizações. No site do ldec é possível acessar o
material na íntegra. “É importante que o consumidor esteja atento e prepare-se para as
mudanças. Antes de comprar sua passagem, pesquise o preço e também verifique como
a companhia aérea oferta a bagagem despachada”, finaliza
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