Revista Ações Legais - page 111

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FIQUE POR DENTRO
Alteração de nome em cartório
O nome é uma denominação que separa os indivíduos entre si, tornando-os únicos. Por isso,
eles carregam uma parte importante da história de cada pessoa e de sua origem. Somente em
2016, 12,962 crianças foram registradas no estado, segundo levantamento da Associação dos
Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e segundo a Lei 12/100/2009, qual-
quer pessoa que tenha tido erros de grafia em seu sobrenome pode extrajudicialmente pedir a
alteração de sua Certidão de Nascimento. O serviço é gratuito e leva emmédia 45 dias para ser
finalizado.
Para realizar oprocedimentoénecessáriocomprovar oerrodegrafia,mostrandoumdocumen-
to familiar (RG, CPF, CNHe afins) emquemostreonomeescritode forma correta. Por exemplo,
um rapaz como nome registrado erroneamente como Filipe Cardozo Filho, poderá apresentar
um documento de seu pai com a nomenclatura de Felipe Cardoso e assimmodificar sua Certi-
dão deNascimento. Caso o solicitante do pedido tenhamenos de 18 anos o pedido terá que ser
feito pelo seu responsável legal.
O serviço não precisa ser solicitado no cartório em que o registro de nascimento foi realizado,
pois o registrador civil faz a documentaçãodopedidoda retificação e envia ao registrode notas
noqual foi feita a certidão. “Amaior parte da procura por alterações no nome é por erro de gra-
fia. Por isso é necessário que ao fazer a solicitação a família tenha emmãos todos os documen-
tos que comprovema veracidade do pedido”, afirma o diretor da Anoreg-PR, Adílson Taborda.
A Lei Federal nº 6015 de 1973 prevê que emcaso de descendentes de indígenas ou de estrangei-
ros, que emalguns casos apresentamgrafias pouco usuais na língua portuguesa, os cartorários
devem fazer o registro seguindo a escrita original desses nomes, respeitando assim a tradição
cultural desses povos. Somente emsituações emque o nome sugira situações de escárnio para
a criança o registrador civil é orientado a recusar o pedido. “Recomendamos apenas que o so-
brenomedamãe sempredeveficar nomeioeodopai aofinal donome, fatoqueé invertidoem
alguns países. O bom senso é sempre omelhor caminho nessas horas”, salienta Taborda.
Vale ressaltar que apenas em casos de erros de grafia é possível solicitar o serviço extrajudicial-
mente. Em situações em que a mudança é motivada por nomes que exponham a criança ao
ridículo, homonimia (quando duas pessoas tem o mesmo nome), adoção de nome social ou
inserção de sobrenome de um familiar, os pedidos devem ser realizados na Justiça.
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