Revista Ações Legais - page 107

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FIQUE POR DENTRO
A Lei Federal n. 13.428/2017 reabre o prazo da declaração voluntária de recursos, bens
ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos
ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. A atua-
lização da lei esclareceu alguns pontos polêmicos e com essa medida o governo espera
aumentar ainda mais a arrecadação. “Antes da lei, crimes de sonegação de impostos,
lavagem de dinheiro e evasão de divisas rendiam multas altíssimas e, em alguns casos,
até a prisão. Neste ano, e por prazo limitado, o governo abre um novo prazo para a re-
gularização, prevendo a exclusão de tais consequências para quem aderir”, explica o
advogado Gustavo Scandelari, do Dotti e Advogados.
Segundo dados da Receita Federal, em 2016 foram arrecadados mais de R$ 50 bilhões
em impostos e multas com a regularização de ativos no exterior e o valor de ativos re-
gularizados chegou a cerca de R$ 170 milhões. Foram contabilizadas mais de 25 mil de-
clarações, sendo 25.011 de pessoas físicas e 103 de pessoas jurídicas. Nesta nova etapa,
os que aderiram ao primeiro programa de Repatriação, também poderão complemen-
tar as informações incorretas à Receita, mediante os pagamentos dos tributos exce-
dentes. Em 2017, o prazo para a adesão à repatriação é até 31 de julho, via internet.
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