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FIQUE POR DENTRO
837 mil apostilamentos
Os cartórios brasileiros fizeram
837,657 mil apostilamentos nos úl-
timos oito meses, pelos dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procedimento é necessário para
que um documento seja aceito no
exterior por autoridades estrangei-
ras.
Os apostilamentos foram imple-
mentados coma adoção da Conven-
ção da Apostila da Haia, que passou
a valer no dia 14 de agosto de 2016,
em função do fim da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exterio-
res (MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ,
órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.
A vigência da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que ne-
cessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nasci-
mento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros
comerciais. A partir da adoção da convenção, o processo de legalização de documentos
brasileiros para uso no exterior ficou mais simples e menos burocrático. Ao invés de um
périplo que incluía a ida ao Itamaraty ou a escritórios regionais do Ministério das Rela-
ções Exteriores, a tradução e o encaminhamento do documento à autoridade consular
do país onde seria utilizado, hoje basta ir a um cartório extrajudicial e solicitar a emissão
de uma apostila para o documento.
A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado
nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou
a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a "le-
galização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição desti-
natária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.
Foto: Divulgação