Revista Ações Legais - page 88

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FIQUE POR DENTRO
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a proposta que cria a nova Lei de Migra-
ção. Apesar dos vetos, manteve-se a essência do texto, que substitui o Estatuto do Es-
trangeiro, adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito
da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Lei 13.445/2017
foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio.
Ciente de que o Brasil carecia de regulamentação adequada aos novos tempos, que pos-
sibilitasse que o imigrante fosse de fato integrado à comunidade brasileira, a Associação
Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF manifestou apoio ao PLS 288/13,
cujo texto contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados
da Defensoria Pública da União. Responsáveis pela defesa dos direitos constitucionais
fundamentais, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar os imi-
grantes que vivem em condições de miséria no Brasil, oferecendo a eles assistência jurídi-
ca gratuita, como determina a Constituição.
Além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no país e beneficiar os imi-
grantes que carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida digna, a
nova legislação estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposi-
ções da Lei, estão importantes medidas, como a que determina acionamento obrigatório
da Defensoria Pública da União em caso de detenção nas fronteiras, o que, na prática,
proíbe a Polícia Federal de deportar o imigrante imediatamente.
Lei de Migração
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