Revista Ações Legais - page 86

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O professor lembrou ainda a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, que estabelecia
uma faixa para o dano moral. Por outro lado, destacou a Lei de Imprensa contemplava al-
guns parâmetros importantes, como o aspecto pedagógico, ao fixar o direito de resposta
proporcional à ofensa, uma norma de aplicabilidade imediata.
“Uma recente decisão prolatada no Tribunal Superior do Trabalho pelo ministro Pedro
Paulo Mannus afirmou que a dor moral não tem preço, forma, valor e que só o tempo
pode amenizá-la. Uma mãe que perde o filho, não quer indenização, quer o filho de volta.
Apagar a dor é impossível. Mas ao menos é preciso que a vítima sinta que o fato tem efei-
to social, em razão do solidarismo do Estado pela ofensa aos valores. No dizer de Miguel
Reale: toda a pessoa é única e nela já habita todo o universo”, destacou Reis.
Para o advogado, qualquer tipo de tabelamento fere princípios basilares do ordenamen-
to jurídico brasileiro, agredindo tanto o artigo 5º da Constituição quanto o artigo 944 do
Código Civil. “Nosso sentimento é de que essa proposta não será acolhida na reforma
porque fere a dignidade da pessoa humana”, arrematou.
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