Revista Ações Legais - page 93

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FIQUE POR DENTRO
Instrução Normativa
Recentemente, o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) editou ins-
trução normativa alterando alguns manuais de registro do comércio, com dispositivos
específicos sobre a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se
de uma empresa constituída por uma única pessoa, que é a possuidora da totalidade do
capital social que, agora, pode ter, expressamente, como sócia uma única pessoa jurídica.
“Quando a lei da EIRELI foi promulgada, em seu texto constava, e ainda consta, apenas
a palavra ‘pessoa’, e não se fazia distinção entre pessoa física e jurídica. Porém, havia
entendimento no sentido de que apenas as pessoas físicas poderiam constituir as EIRE-
LIs, inclusive com instrução normativa nesse sentido e decisões contrárias às pessoas
jurídicas que tentavam ser titulares de EIRELIs. Hoje, após algumas decisões de tribunais
permitindo que a pessoa jurídica seja a única sócia de uma EIRELI, entrou em vigor no dia
2 de maio, a IN regulando a possibilidade de a pessoa jurídica, ainda que estrangeira, ser
titular da EIRELI”, comenta a advogada Maíra de Campos Pinheiro.
Segundo ela, agora, a pessoa jurídica passa a ter a possibilidade expressa de ser titular de
uma EIRELI, o que antes, apesar de não ser proibido pela lei, não era praticado e aceito
pelas Juntas Comerciais do país. “Na lei, há restrição apenas para pessoas físicas quanto
ao número de EIRELIs que podem ser sócias, apenas uma (artigo 980-A, §2º do Código
Civil). Para as pessoas jurídicas não há restrição”, explica.
Maíra informa que nada muda na burocracia que envolve a criação de empresas e os pro-
cedimentos nas juntas comerciais e acredita que as pessoas jurídicas, nacionais e estran-
geiras, serão beneficiadas com a novidade, já que não dependerão de sócios minoritários.
“Dentre as pessoas jurídicas, não haveria limitação, apenas a necessidade de se cumprir
o previsto na lei, especialmente em relação ao capital social, que deve ser de, no mínimo,
100 salários mínimos”, diz.
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