Revista Ações Legais - page 91

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FIQUE POR DENTRO
Entrega de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) vai analisar se a constru-
tora deve pagar indenização e
multa nos casos em que atra-
sar entrega de imóvel com-
prado na planta. Enquanto o
STJ não define o tema, todos
os processos no país que en-
volvem a questão estão sus-
pensos. A decisão do tribunal
vai orientar todos os demais
processos.
Segundo a advogada Priscila
Esperança Pelandré, que atua
na área de Direito Imobiliário,
emmuitas situações, os tribu-
nais têm dado parecer favorá-
vel ao comprador. No entan-
to, não existe um consenso
definido e depende de cada
caso. “Por isso essa análise
de recurso repetitivo é impor-
tante para ajustar as decisões
nos tribunais do país”, avalia.
Além disso, os atrasos na en-
trega do imóvel também mo-
tivam série de ações judiciais
sobre distrato da venda, o que, para a advogada, é ruim tanto para a empresa quanto
para o comprador. “A construtora perde o negócio que já estava contratado e o compra-
dor, em muitos casos, tem que pagar multa por se desfazer da compra e perde parte do
que foi investido. Com a decisão do STJ, é possível que as empresas adotem planejamen-
tos mais rígidos para evitar esse tipo de problema”, analisa Priscila.
Advogada Priscila Esperança Pelandré
Foto: Divulgação
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