Revista Ações Legais - page 83

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garantia. A empresa chama o trabalhador quando quiser. Nos Estados Unidos, há um caso
famoso da Sports Direct, denunciada em reportagem do The Guardian por pagar menos
que o mínimo e sonegar impostos”, exemplificou o magistrado.
Brasil
No caso brasileiro, apontou, a não discriminação está assegurada pela garantia de salário
compatível. Também estão asseguradas a antecedência mínima de 3 dias para as chama-
das e a possibilidade de recusa por parte do trabalhador. Por outro lado, há uma hipótese
curiosa, de legalidade duvidosa, que é a aplicação de multa ao trabalhador que aceitar o
trabalho e não comparecer. Um estudo feito pelo Ministério Público, divulgado em janei-
ro, indica que isso é uma violação ao princípio geral dos contratos.
Depois de apresentar prós e contras do modelo, o desembargador lembrou que o debate
precisa seguir para que soluções sejam encontradas. “Como uma pousada, que passa a
maior parte do ano com baixo movimento, faz para atender bem os turistas nos feriados
prolongados? É uma questão que deixo para que todos possam refletir”, provocou.
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