Revista Ações Legais - page 75

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Por José Luiz Toro da Silva, presidente
do IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito
da Saúde Suplementar
proposto. Conjunto que inclui deveres de respeitar as regras de funcionamento das instituições
prestadoras de cuidadode saúdeeas pessoas queusamou trabalhamemtais locais, bemcomo
de observar as determinações da autoridade sanitária.
Existem deveres de cuidado e proteção que devem ser observados por todas as pessoas. E a
inobservância de tais cuidados pode dar margem a diversas medidas repressivas, até mesmo
de cerceamento da liberdade e da autonomia da vontade, em face, da existência, inclusive, de
verdadeira polícia sanitária.
Não é justo que alguns que possuem uma vida regrada, com observância dos deveres acima
mencionados, tenham que pagar a conta daqueles que não se preocupam com a sua saúde.
O conceito de responsabilidade individual deve ser implantado no que concerne à saúde. Pois
quando o cidadão não observa tais deveres, acaba por sobrecarregar o sistema e onerar toda a
sociedade. Estas pessoas deverão suportar parte dos mencionados custos.
Os planos ou seguros privados de saúde poderão negar a cobertura de determinados eventos
quando ficar evidenciado a falta de cuidados de proteção pelo consumidor. Ou, ainda, não par-
ticipou das ações de promoção da saúde e prevenção de doenças que foram oferecidas. Pode
até se estabelecer, caso assegurada a cobertura, que deverá suportar um encargo maior dos
que observaram os citados deveres do paciente. O mutualismo não deve ser aplicado com a
finalidade de fazer os queobservammencionados deveres de cuidadopaguema conta dos que
não cuidam de sua saúde, principalmente quando lhes são colocados à disposição assistência
terapêutica emedicamentos.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem ser autorizadas a exigir a apre-
sentação do competente atestado de vacinação. Isto como condição para a celebração do con-
trato de plano de saúde, assim como existe tal obrigatoriedade para as empresas em relação
aos seus empregados e as escolas em relação aos seus alunos. Tal medida também terá um
efeito de induzir comportamentos, fazendo comque cada umcuide de sua saúde.
Aelas tambémdeverãoser autorizadas apraticar valores econdiçõesdiferenciadaspara fuman-
tes e dependentes de álcool e drogas, devendo a legislação deixar expresso que as operadoras
deverãoassegurar assistência terapêutica emedicamentos para aqueles quequiseremparar de
fumar, beber ou utilizar drogas. Sendo que, namedida que o tratamento evoluir, essas pessoas
terão uma redução no valor de suas contraprestações pecuniárias.
Inegável que a sociedade é cada diamais complexa, sendo que os direitos não podem ser exer-
cidos de forma irresponsável, pois a ação ou omissão de cada umpoderá acarretar prejuízos in-
comensuráveis para todos. Necessário cuidar domeio ambiente como umtodo, devendo cons-
truir um mundo saudável para esta e para as outras gerações. Deve existir um sopesamento
entre a autonomia da vontade e o direito a ummundo mais saudável para todos. A legislação
deve ser indutora de bons comportamentos e algumas restrições a autonomia da vontade se-
rão necessárias embenefício do bemcomum.
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