Revista Ações Legais - page 69

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Lançado em 2008, o CNA é uma ferramen-
ta digital de apoio aos juízes das Varas de
Infância e da Juventude na condução dos
processos de adoção. Na prática, o cadas-
tro permite que, no momento em que o
juiz insere os dados de uma criança no sis-
tema, ele seja informado automaticamen-
te se há pretendentes na fila de adoção
compatíveis com aquele perfil.
O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que aten-
dem àquelas características desejadas. Até então, os dados de pretendentes e crian-
ças ficavam restritos à cada região, dependendo de um esforço de busca ativa por
parte do juiz ou de pretendentes para que a migração de informações entre os esta-
dos ocorresse.
Atualmente, o cadastro passa por reformulação para agilizar a identificação entre os
pais e as crianças a serem adotadas em todo o país. Por isso, a Corregedoria vem fa-
zendo workshops por diversas regiões brasileiras, com a presença de magistrados, pro-
curadores e técnicos para discutir as mudanças a que possam dar mais agilidade aos
processos. O primeiro debate ocorreu em abril, no XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil
(Fonajuv), em Maceió/AL.
Entre as possíveis mudanças no Cadastro Nacional de Adoção, está o acréscimo de al-
guns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adoles-
centes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando
a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devolução” após uma
adoção, por exemplo. Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abri-
gos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais
têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documen-
tação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento
de medidas socioeducativas.
De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), existem no Brasil
mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atual-
mente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo
o país. Assim como o cadastro Nacional de Adoção, o CNCA e o Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) também passam por aperfeiçoamento e
são alvo da atuação do grupo de trabalho instalado pela Portaria n. 36/2016 para refor-
mulação dos cadastros.
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