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INCLUSÃO
Direitos mais importantes
da pessoa com deficiência
A
s pessoas com deficiência ou portadoras de necessidades especiais têm direito
a benefícios assistenciais que, por vezes, elas mesmas não conhecem. A maioria
desses benefícios pode ser encontrada na Lei 13.146/15, a chamada Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que toma
como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, chancelados em Nova York em 30 de março de 2007.
Um dos principais empecilhos para os portadores de necessidades especiais não lutarem por
seus direitos é a dúvida se seu impedimento se enquadra no perfil considerado para a conces-
são dos mesmos, mas segundo Claudia Nakano, pela lei, não há razão para questionamentos.
“O estatuto define como pessoa com deficiência o cidadão que possui limitações físicas,
mentais, intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de
forma plena e ativa nas mesmas condições das outras pessoas”, descreve a advogada.
Veja quais são os direitos mais importantes dessa população, segundo a especialista:
Amparo Assistencial/ BPC-LOAS
Também conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social (Lei 8.742, assegura a disponibilização de um salário-mínimo a pessoas com deficiência
e idosos com mais de 65 anos, cuja renda por pessoa da família seja inferior a ¼ do salário-
-mínimo (art. 20, parágrafo 3°). “Para informar-se sobre a solicitação deste benefício, os inte-
ressados devem procurar uma agência da Previdência Social”, destaca Claudia Nakano.
Transporte gratuito
Em algumas cidades do país, como São Paulo, as pessoas com limitações físicas, mentais,
auditivas ou visuais, além de idosos, têm direito ao passo livre no âmbito municipal (linhas
de ônibus) e metropolitano (metrô e trem). “O transporte gratuito na Cidade de São Pau-
lo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos
(metrô e CPTM) para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual e também
para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela
porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa”, salienta a especialista. Pessoas com