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ARTIGO
Ações de cobrança de
multa por atraso na entrega
de imóveis na planta são
suspensas pelo STJ
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspen-
deu, nos últimos dias, em todo o território
nacional, ações que discutam a cobrança
cumulada de multa contratual e indenização por lu-
cros cessantes quando há atraso na entrega de imó-
vel adquirido na planta.
Quando uma questão é reiteradamente submetida
para análise do Poder Judiciário, havendo divergên-
cia de entendimento, os tribunais podem selecionar
dois ou mais recursos representativos da controvér-
sia a fim de que, conforme a competência, o STJ ou o
Supremo Tribunal Federal (STF) decida em definitivo
a matéria.
Se o ministro do tribunal superior (STJ ou STF) enten-
der que a questão deve ser analisada, identificará com precisão a questão a ser submeti-
da a julgamento.
As demandas de massa são exemplo em que isso pode ocorrer e em decisão publicada
no último dia 3.5, o STJ, no REsp. nº 1.498.484/DF e REsp. nº 1.635.428/SC, reconheceu a
afetação dos referidos recursos como representativos da controvérsia sobre a possibili-
dade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com cláusula penal, nos
casos de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de
compra e venda.
Em muitas situações o próprio contrato prevê a possibilidade da cobrança de multa se
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