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Por ter tido como autora a AMB esta ação distribuída no TRF da 5ª Região tem efeito vin-
culante Nacional, conforme nos esclarece Carlos Michaelis Jr., coordenador jurídico da
AMB.
Para Florentino Cardoso, presidente da AssociaçãoMédica Brasileira (AMB), “a AMB sem-
pre estará na defesa do paciente, em especial no que se refere à recorrente invasão de
não médicos buscando atuar em áreas restritas pela Lei do Ato Médico, colocando em
risco qualidade dos procedimentos e principalmente segurança do paciente. Atuamos e
atuaremos sempre que necessário, em conjunto com CFM e sociedades de especialida-
des, em todas esferas, administrativas ou jurídicas. Os motivos não são corporativistas,
estão fundamentados em razões científicas, clínicas e acadêmicas, para que somente mé-
dicos especialistas estejam habilitados a realizar determinados procedimentos.”