Revista Ações Legais - page 43

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Por Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo,
diretor técnico do DIEESE, membro do
CDES – Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social e do Grupo
Reindustrialização
dos por acordos diretos entre as partes ou por uma legislação geral e específica. A combinação
desses elementos constituiu os complexos e diferentes sistemas de relações de trabalho.
Em funcionamento há mais de sete décadas, baseado na Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, o sistema de relações de trabalho brasileiro já passou por diversas atualizações. Emalguns
momentos, negociações foram interrompidas e desvalorizadas, em outros, retomadas e forta-
lecidas; conflitos foram resolvidos provisoriamente e, às vezes, de maneira precária. O sistema
sindical brasileiro consegue proteger boa parte da força de trabalho, mas grande contingente
permanece semproteção. Há aindamuitopara ser alteradoparaproteger a todos nonomundo
do trabalho.
Qualquer mudança, no entanto, deve ser antecedida de amplo debate entre trabalhadores e
empregadores, com participação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A construção
de qualquer proposta tem que ser feita em espaço de negociação, com o desenho completo
de todos os elementos do sistema de relações de trabalho, a fimde configurar umprojeto que
enfrente e supere os problemas identificados. As novas regras seriam a base para orientar um
novo padrão de relações laborais.
É preciso que fique bem claro que o entendimento é um requerimento essencial e condição
necessária para o sucesso dasmudanças. Isso somente será possível se o processo demudança
for resultado de efetivo espaço de negociação, no qual amediação social promovida pelo diálo-
go se oriente pelo projeto de desenvolvimento nacional que se quer perseguir.
O desenho das mudanças exige muitos exercícios que simulem resultados esperados, assim
como esboços diversos de transição. Esse tipo de negociação e pactuação exige tempo, mé-
todo, continuidade, assiduidade, compromisso, disponibilidade para pensar o novo, segurança
paraarriscar evontadecompartilhadaparaacertar. Demanda, fundamentalmente, desenvolver
confiança no espaço de conflito, envolvimento de trabalhadores, empregadores e do Legislati-
vo, Executivo e Judiciário.
A complementariedade entre a legislação e os acordos coletivos deve ser buscada por sindica-
tos fortes e representativos, capazes de firmar contratos em todos os níveis e de dar solução
ágil aos conflitos, apoiados por umEstado que promova e proteja a força produtiva (empresa e
trabalhadores) emelhore a distribuição dos resultados por meio do direito social e das políticas
públicas. Nesse sentido, existe um campo de possibilidades para a construção de projetos de
reforma, muito diferente daquilo que se apresenta hoje na agenda do debate público no Brasil.
No jogo social, as derrotas impostas no campo da regulação ampliamos conflitos, aumentama
insegurança e travamas relações. Naprodução, reduzemaprodutividade. Nodesenvolvimento
do país, traz retrocessos.
É urgentemudar o rumo desse processo legislativo, a fimde evitar riscos de aumento de confli-
tos que travarão aindamais o desenvolvimento do país.
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