Revista Ações Legais - page 40

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“Ao Chefe do Poder Executivo, enquanto representante e autoridade máxima deste
poder, é atribuída a mais rigorosa e estrita observância aos princípios da administração
pública, como preceitua o art. 37 da Constituição e a legislação infraconstitucional. Tais
princípios são estruturantes do Estado de Direito, enquanto reguladores da legítima atu-
ação do Estado e de seus representantes, de modo que a ofensa a tais normas, por si só,
qualifica-se como verdadeiro ataque aos mais básicos aspectos das instituições constitu-
cionais”, afirma o pedido.
“Quanto à moralidade administrativa, maiores ilações são dispensáveis, bastando afirmar
que encapsulam os princípios da lealdade e boa-fé, aqui em sua forma objetiva, que força
o agente público a exercer sua função de modo transparente, leal, e de maneira a facilitar
o exercício de direitos por parte do cidadão”, continua. “Estes preceitos são basilares em
nosso sistema constitucional, e sua não observância caracteriza crime de responsabilida-
de, nos termos do art. 85, V, que o tipifica na forma de atentado contra a probidade na
administração.”
Ato omissivo
Emumsegundomomento do pedido de im-
peachment, a OAB analisa um ato omissivo
próprio no exercício da função pública, ba-
seado tanto na Constituição da República
(art. 85, VII) e da Lei n. 1.079/1950, em seus
art. 9. A questão de interesse surge quando
o Joesley Batista informa a Michel Temer
acerca do corrompimento de três funcio-
nários públicos: um juiz, um juiz substituto
1...,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39 41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,...123
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