Revista Ações Legais - page 39

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lógicas, mas de maneira técnica”, explicou.
O pedido
A análise do pedido é baseada nos Inquéritos 44832 e 44893 que tramitam perante o
Supremo Tribunal Federal, bem como confirmadas pelos veículos de comunicação e que
mergulharam o País em uma crise institucional sem precedentes.
A primeira acusação analisada pela OAB recai sobre a quebra de decoro do cargo de pre-
sidente por Michel Temer, levando à quebra da probidade na administração. A entidade
afirma que o encontro “ocorreu às 22h40min, havendo protocolo não habitual, tanto em
função do horário da reunião, quanto no acesso utilizado pelo interlocutor, à garagem
do Palácio do Jaburu, entrando diretamente, sem identificar-se na portaria, e mais, não
tendo o encontro sido registrado na agenda oficial da Presidência”.
A OAB também considera o fato de Joesley Batista, no diálogo comMichel Temer, ter bus-
cado um nome favorável aos interesses do empresário para atuar enquanto presidente
do CADE, além de envolver o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quer teria negado
um determinado favorecimento à empresa dele. Temer, então, teria dado sinal de que in-
tercederia junto ao ministro, infringindo em possível prática de de infração administrativa
e, mais grave, advocacia administrativa.
Isso fere o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos. “O encontro em desacordo
com a formalidade legal jamais foi contestado, o que, por conseguinte, quebranta dois
paradigmas de qualquer governo, quais sejam, a transparência governamental em suas
relações e a confiança dos cidadãos para com a autoridade administrativa máxima do
país”, completa.
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