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e um procurador da república.
“O ato praticado pelo Chefe do Executivo, posteriormente ao recebimento da informa-
ção de Joesley Batista, incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um
dever de agir legalmente imposto”, explica a OAB no pedido. “Ao se omitir de prestar in-
formações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o Excelentís-
simo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez
que, como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que regem
a administração. Mais do que isso, deve agir em consonância com a regra que estabelece
um comportamento obrigatório ao membro da administração.”
“Tal fato demonstra, apesar de ressalvadas as cautelas necessárias acerca de juízos defi-
nitivos quando da fase inquisitorial, ato de incontestável gravidade, incompatível com os
deveres constitucionais da Administração Pública. A gravidade do ato o macula com pe-
culiaridade ímpar, de modo a caracterizar o delito funcional em seu mais elevado patamar
político”, conclui a OAB.
Desencontro
Servidores da Câmara informaram à OAB, na manhã desta quinta, que a Ordem poderia
acessar o prédio anexo da casa legislativa com apenas 35 pessoas. "Não posso aceitar.
Dissemos que só entraríamos na Câmara com todos os advogados e dirigentes da Ordem.
Não poderia deixar inúmeros colegas de todo o Brasil do lado de fora da Casa do Povo.
Ou entramos todos nós, advogados de todo o Brasil, conselheiros e presidentes das 27
Seccionais, ou não entra ninguém. Essa manifestação da OAB é uma presença responsá-
vel e cívica", afirmou Lamachia.