Revista Ações Legais - page 46

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Empresa individual de
responsabilidade limitada
pode ser constituída por
pessoa jurídica
ARTIGO
A
té o ano de 2011, quem quisesse empreender
no Brasil e valer-se da limitação da responsa-
bilidade ao capital investido tinha que neces-
sariamente constituir uma sociedade. Ou seja, um in-
divíduo ou mesmo uma empresa, para abrir um novo
negócio, teria que necessariamente encontrar um só-
cio, mesmo que fizesse todo o investimento e não ti-
vesse nenhuma necessidade ou interesse na associa-
ção com outra pessoa.
Isso foi (e ainda é) causa de inúmeros inconvenientes
para os empresários, pois, mesmo com participação
ínfima, esses “sócios” podem gerar custos, burocra-
cia e até conflitos (quando há divergências ou faleci-
mento, por exemplo).
Do outro lado, para o sócio que “emprestou” seu
nome para figurar em sociedade com outro, o poten-
cial de problemas é ainda maior. São comuns, por exemplo, casos em que a pessoa que
possui uma quota apenas responda por débitos da empresa (sobretudo trabalhistas),
tenha problemas de créditos, entre outros.
A Lei 12.441 veio corrigir essa situação, ao alterar o Código Civil e criar a Empresa Indivi-
dual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), permitindo, assim, àqueles que desejam em-
preender sem ter sócios contar com a proteção da limitação de responsabilidade.
No entanto, em seguida à promulgação da Lei, veio o Departamento Nacional de Registro
Foto: Divulgação
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