Revista Ações Legais - page 74

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ARTIGO
Saúde, direitos e deveres
dos pacientes
N
ormalmente, a doutrina jurídica nacional ou es-
trangeira se fixa nos direitos do paciente, enu-
merando diversos direitos que lhes são conferi-
dos, seja em relação ao médico, ao hospital, ao Estado,
aos laboratórios e aos planos privados de assistência à
saúde. Mas, verifica-se, na atualidade, que não existem
direitos absolutos e que o direito da saúde possui uma
contrapartida. Pois os pacientes também possuem de-
veres emrelação ao Estado, aosmédicos, aos hospitais,
aos planos privados de assistência à saúde e à socieda-
de como um todo.
É inegável que as ações e serviços de saúde são conside-
rados de relevânciapública, comoestabeleceaConstitui-
ção Federal do Brasil e que o foco é a saúde dos cidadãos e consumidores. Porém, todamoeda
possui duas faces, assim como na contabilidade toda conta do ativo possui uma contrapartida
no passivo, existindo na natureza uma lei de causa e efeito. Deve-se, portanto, sempre analisar
os dois lados damoeda tambémno direito à saúde.
Os deveres de proteção, promoção e preservação da saúde implicam efeitos e consequências
que vão alémdo âmbito da própria pessoa, pois atingemoutras pessoas, atémesmo outras ge-
rações. Os custos com a saúde não são arcados somente pela própria pessoa, mas atinge toda
a sociedade, tanto na saúde pública, como na saúde privada, existindo uma verdadeira sociali-
zação do risco, ou seja, um verdadeiro mutualismo, onde um contribui com o outro, haja vista
que, namaioria dos casos, uma pessoa individualmente não teria condições de suportar comos
custos de todos os tratamentos médicos realizados durante toda a sua vida, principalmente na
fase da velhice ou na existência de sérias patologias.
Aludidos custos de proteção, promoção, preservação e tratamento são repartidos com todos
osmembros de uma determinada comunidade, tanto na área pública, como privada. A vida em
sociedade estabelece esta solidariedade, sendo que os custos são arcados pelo Estado ou por
entidades privadas constituídas para tal finalidade, tais como planos ou seguros privados de
assistência à saúde, dentro desta lógicamutualista ou da socialização ou repartição dos riscos.
A saúde é um direito, mas também representa um dever para o cidadão, sendo que a inobser-
vância de tais deveres poderá ter implicações civis, trabalhistas e até mesmo penais. Deveres
de zelar pelo seu estado de saúde, de informação, de remuneração e de seguir o tratamento
Foto: Divulgação
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