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Boucinhas Filho lembrou que foi a impossibilidade de controlar a jornada em algumas si-
tuações que levou à exclusão do controle para o trabalhador viajante e para os gestores.
“Os tempos mudaram, tanto que o exemplo do motorista, paradigmático, já não pode ser
citado. A jornada domotorista agora tambémé alvo de controle”, exemplificou, para apon-
tar que no caso do teletrabalhador o controle também é possível. “Com login e logout do
sistema ou outro recurso do gênero isso é facilmente verificável”, apontou.
Além de defender o controle da jornada mesmo no caso do teletrabalho, o professor
indicou que não há grande mudança na inserção da jornada de 12 por 36 na legislação.
O modelo, lembrou, já é largamente empregado na prática. “Muito mais preocupan-
te é o ponto que prevê dispensa da negociação coletiva. Por mais bem assessorados
que sejam os legisladores, não incapazes de entender as peculiaridades de cada cate-
goria profissional.”
Para Boucinhas Filho sobrepor o negociado sobre o legislado, por exemplo, é acabar, a
rigor, com um princípio elementar do direito do trabalho, que o da norma mais favorável.
“Se essa regra for aprovada, teremos, de fato, uma mudança de paradigma. Ela não retira
direitos de imediato, mas aumenta o papel dos sindicatos”, alertou.
Garantias
No mesmo painel, o ministro Indalécio Gomes Neto, mostrou-se mais receptivo à preva-
lência do negociado sobre o legislado. “Dizem que os sindicatos estão enfraquecidos,
mas não é bem assim. Há pontos negociáveis, mas existem outros que a reforma não per-
mite flexibilizar. Muitos me perguntam: não terei mais direito a férias, ao décimo terceiro,
ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Respondo que nada disso acaba.
Isso não é ponto disponível para negociação”, comentou.