Revista Ações Legais - page 76-77

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Relativamente recente
no Brasil – comexperiên-
cias de projetos pionei-
ros há, aproximadamen-
te, 10 anos – a Justiça
Restaurativa hoje en-
contra-se bastante dis-
seminada no país, com
projetos considerados
referências no estado
do Rio Grande do Sul, na
cidade de Caxias do Sul,
onde a iniciativa con-
ta com grande envolvi-
mento da comunidade, e
também na capital Porto
Alegre, e no estado de
São Paulo. Além da apli-
cação durante o proces-
so judicial, as técnicas restaurativas também podem ser usadas de forma preventiva,
para promover a pacificação em um ambiente, solucionando dissensos e evitando a
evolução do conflito. Por meio dos círculos restaurativos, as pessoas se aproximam
e se conhecem, ocorrendo uma experiência de alteridade e empatia. Dessa forma, a
técnica pode então ser usada para a solução de conflitos ainda não judicializados. É o
que explica a promotora de Justiça Vanessa Harmuch Perez Erlich, que na 14ª Promo-
toria de Justiça de Ponta Grossa atua na área da Infância e Juventude, e que também
fará uma exposição no encontro.
“A justiça restaurativa é um método de tratamento de conflito, cuja teoria nasceu na
área criminal, ainda na década de 1970, especialmente no Canadá, ante a crise do sis-
tema tradicional, tendo como metodologia principal os círculos restaurativos. As prá-
ticas, por sua vez, são todas as ações com enfoque restaurativo e que usam a metodo-
logia circular, fundamentada na teoria da justiça restaurativa, podendo ser aplicadas
em diversas searas, inclusive de forma paralela ao processo tradicional. Exemplo dis-
so é a utilização de práticas restaurativas para prevenção de conflitos nas escolas”.
27 ANOS DO ECA
Atuação institucional
Como defensor dos direitos de todos os cidadãos, o Ministério Público é responsável por
buscar, de todas as formas, que a legislação seja cumprida. Nesse caso, atua para garantir
que as pessoas com necessidades educacionais especiais tenham acesso a um ensino de
qualidade. Os pais ou responsáveis que constatarem que filhos precisam de atenção es-
pecial, devem procurar a escola ou o Poder Público (nesse caso, a Secretaria de Educação
Municipal ou Estadual), para que o aluno passe por uma avaliação especializada. A avalia-
ção vai trazer que tipo de atendimento a criança necessita, e a escola deverá providenciá-
-lo. Caso esse direito seja negado, ou caso haja negligência da instituição de ensino com
relação à escolarização inclusiva do aluno, o Ministério Público deve ser acionado.
Práticas restaurativas na área da infância e juventude
As práticas restaurativas
diferenciam-se dos méto-
dos convencionais por se-
rem mais abrangentes e
objetivarem a solução de
outras dimensões, normal-
mente não consideradas,
das relações de conflito.
Para tanto, são utilizados
os “círculos restaurativos”
(processo circular) para a
aproximação, por meio do
diálogo, entre os envolvi-
dos. “A origem do método
está nas antigas sociedades comunais que possuíam uma organização horizontal e
conferiam grande valor à manutenção da coesão social entre seus integrantes”, ex-
plica a procuradora de Justiça Samia Saad Gallotti Bonavides, coordenadora do Comi-
tê de Incentivo às Práticas Autocompositivas (CPIA) e do projeto MP Restaurativo e
a Cultura de Paz e que será uma das palestrantes da mesa que tratará deste tema no
evento. Ela explica porque considera serem as práticas restaurativas uma excelente
alternativa para casos da área da infância e juventude: “Trata-se de uma ferramenta
com grande potencialidade de solucionar as questões de forma mais consistente e
perene, pelo envolvimento de pessoas que estão no entorno da criança ou do adoles-
cente: família, comunidade e escola, por exemplo”.
Procuradora de Justiça Samia Saad Gallotti Bonavides
Promotora de Justiça Vanessa Harmuch Perez Erlich
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