Revista Ações Legais - page 86-87

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*Por Juarez Oliveira Mata Junior,
consultor tributário
Reinf, para a retenção do INSS, por exemplo, a complexidade deste batimento de saldo
se dará no cruzamento dos registros 2010 (tomadores) e 2020 (prestadores), uma vez
que a nota fiscal deverá ser informada na EFD-Reinf do mês que a mesma foi emitida,
mesmo que recebida e registrada em seus respectivos softwares em atraso.
Por isso, é de grande importância para as empresas estabelecer um alinhamento com
seus prestadores antes de efetuar a contratação de serviços, pois além da concordân-
cia sobre a existência ou não da retenção, por exemplo, deverão ser observados pontos
como prazo para emissão e entrega da nota fiscal (evitando atrasos e constantes retifi-
cações), se possui CNO, prestadores segurados especiais, se haverá contrato entre as
partes para embasar redução de base de cálculo, sem contar sobre um possível cance-
lamento da nota fiscal (válido somente mediante declaração da Prefeitura) caso sejam
identificadas divergências na NF. Esses aspectos quando não cuidados, atrasam não só o
registro como também o pagamento da mesma, o que pode gerar nesse caso não só im-
passe processual como também financeiro entre as partes, em alguns casos ainda conduz
a um desgaste até mesmo de imagem e parceria entre as empresas.
Outra informação relevante que deverá ser controlada pelo tomador de serviço é a exis-
tência de processos judiciais dos prestadores de serviços, que assegurem a não retenção
em decisão judicial/administrativa, sendo ainda necessário o acompanhamento da valida-
de dos mesmos.
Conforme entendimento obtido no webinar EFD-Reinf realizado pela equipe do SPED
Brasil em abril de 2017, as informações detalhadas nas notas fiscais de serviços tomados
pelo contribuinte, mediante cessão de mão de obra com retenção de INSS, serão decla-
radas somente no registro 2010 do mês de sua emissão, ou seja, ainda que essa mesma
nota fiscal possua retenção de IRRF e PCC, estas informações serão prestadas no registro
2070 de acordo ao seu mês de referência, que não necessariamente será o mesmo da sua
competência de emissão.
Fica evidenciado que umdos grandes desafios e foco de atuação para geração correta das
informações que serão declaradas na EFD-Reinf, visando evitar constantes retificações,
é o gerenciamento do processo de Recebimento Fiscal, onde as empresas sem dúvidas
precisarão de uma solução fiscal qualificada para não só realizar a apuração dos impos-
tos retidos na fonte como também efetuar uma análise antecipada destas informações e
que, além disso, possibilite efetuar os ajustes fiscais, de modo geral necessários e inevitá-
veis, com foco na garantia do compliance contábil fiscal das informações constantes na
apuração e declaradas na EFD-Reinf.
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ARTIGO
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