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RELATÓRIO DA OIT
Mais de 40 milhões de pessoas
no mundo foram vítimas da
escravidão moderna em 2016
A
maioria das pessoas pode ter uma impressão errada de que a escravidão não exis-
te mais. É verdade que aquela praticada nos períodos colonial e imperial, quando
um trabalhador podia ser propriedade de alguém ou mesmo um objeto que po-
deria ser negociado em troca de dinheiro, não acontece mais porque foi extinta oficial-
mente em 13 de maio de 1888. E, hoje, o Código Penal Brasileiro proíbe que um ser huma-
no seja tratado como mercadoria. Mas, a escravidão continua em pleno século XXI – mas
por vezes camuflada.
A cor de pele, sexo e idade não influenciam
mais na escolha por manter alguém escra-
vizado e não se compramais a mão-de-obra
de um trabalhador. A escravidão moderna
é toda relação de trabalho em que pessoas
são forçadas a exercer uma atividade con-
tra a sua vontade. A intimidação pode ser
feita por ameaça, detenção, violência física
ou psicológica.
Em todo o mundo, mais de 40 milhões de
trabalhadores foram vítimas da escravidão
moderna, em 2016, segundo o Índice Global de Escravidão, publicado pela FundaçãoWalk
Free e a Organização Internacional do Trabalho, OIT. Neste mesmo relatório, o Brasil apa-
receu com 161,1 mil pessoas em situação de trabalho escravo. Um aumento de 3,73% em
relação a 2014, quando eram 155,3 mil escravizados. Nas Américas, o Brasil só não possui
incidência menor que os Estados Unidos e o Canadá.
Em 2015, 936 pessoas foram resgatadas enquanto eram exploradas no Brasil. Em média,
a cada dia, cinco são libertadas. No mundo, mulheres e meninas são as mais afetadas pela
escravidão moderna, representando 71% do total. Uma em cada dez crianças são vítimas
do trabalho infantil. “A lei estabelece um aumento de metade da pena se o crime for co-
metido contra criança ou adolescente ou ainda, se for motivado por preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou origem”, explica Ângela Glomb, advogada, especialista em Direito
do Trabalho.
O Código Penal brasileiro prevê, no 149º artigo, uma punição de dois a oito anos de reclu-
são e multa para quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submeten-
do a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando a condições degradan-
tes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio a sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto”.
A advogada explica que, se for configurado trabalho escravo, os trabalhadores serão li-
berados e os empregadores deverão cumprir diversas obrigações. “O empregador tem
que pagar todos os direitos trabalhistas devidos. Além disso, estas pessoas têm direito
a receber três parcelas do ‘Seguro Desemprego Especial para Resgatado’. Esta lei existe
desde 2002 e cada parcela tem o valor de um salário mínimo”, comenta. Estima-se que já
foram pagos R$ 86 milhões em indenizações aos quase 50 mil trabalhadores libertados
no Brasil nos últimos 20 anos.
Fotos: Divulgação