Revista Ações Legais - page 26-27

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Brasil: nova Portaria do Ministério do Tra-
balho
Uma nova portaria do Ministério do Tra-
balho, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), no dia 16 de outubro, regulamen-
tou a concessão de seguro-desemprego a
pessoas resgatadas de trabalho análogo à
escravidão no país e estabeleceu que a di-
vulgação da chamada “lista suja” passará
a depender de uma determinação expres-
sa do Ministério do Trabalho.
A portaria 1.129/2017 também altera os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degra-
dante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, os fiscais usavam concei-
tos da OIT e do Código Penal (citados acima). A nova portaria considera trabalho análogo
à escravidão: “a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição,
com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer
meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamen-
to geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no
local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a reten-
ção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local
de trabalho.”
Os novos conceitos serão usados como critérios para conceder o seguro-desemprego
aqueles que forem resgatados em regimes forçados de trabalho ou em condição similar
à escravidão. Além disso, vai orientar a atuação de auditores do trabalho, que são os res-
ponsáveis pelas fiscalizações.
Já a “lista suja”, que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, antes era
organizada e divulgada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo
(Detrae). Agora, a organização fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e
a divulgação será realizada por “determinação expressa” do ministro do Trabalho.
A nova portaria foi criticada por órgãos e instituições ligadas ao trabalho. A Comissão
Pastoral da Terra e o Ministério Público do Trabalho afirmaram que a medida é um retro-
cesso. A ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu a portaria, acolheu pedido do partido
Rede Sustentabilidade, que alegou desvio de poder na edição da portaria.
Ações consideradas trabalho escravo
Ângela Glomb esclarece que a maioria das
pessoas são atraídas por falsas promessas.
“Estes trabalhadores acreditam que terão
uma melhoria de vida, mas acabam sendo
levados a lugares isolados e podem ter os
documentos retidos, sendo atrelados a
uma dívida, que deve ser quitada commão-
-de-obra gratuita. As jornadas de trabalho
chegam a ser superiores a 12 horas diárias”,
comenta.
A escravidão moderna inclui, segundo conceitos da OIT, ainda: impedir o acesso do tra-
balhador a um meio de transporte; manter vigilância ostensiva; explorar sexualmente;
explorar criminalmente; forçar ao trabalho e cobrar a exploração doméstica. “Se alguém
souber de uma situação de trabalho escravo, pode buscar diversos órgãos, como Delega-
cia do Trabalho, qualquer Delegacia de Polícia, Ministério Público do Trabalho, Ministério
do Trabalho, Defensoria Pública ou sindicatos de classe”, finaliza a advogada.
RELATÓRIO DA OIT
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