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sempre o primeiro a ser caçado para o estabelecimento de um regime de força. Isso por-
que há necessidade de ceifar a voz, as ações e até a vida das pessoas intrépidas.
Um olhar no comportamento dos tribunais relativamente ao tratamento dado ao habeas
corpus nos dias de hoje constata-se seu barateamento. A redução gradativa de acesso ao
remédio constitucional e sua aplicação indiscriminada por ministros do STF promovem a
perda de valor para este instrumento o que é lastimável.
Palmilhando os pisos de faculdades de direito todos os estudantes certamente escutam
os professores aludirem ao antiguíssimo argumento de que um habeas corpus pode ser
elaborado e interposto até em um papel de pão. Aludindo ao antigo costume de enrolar
a baguete com um papel, do tipo reciclado, apenas no local onde se vai por a mão para
levar o pão para casa.
No entanto, esta realidade segue mudando já que não raras vezes estão a intimar os
advogados para apresentarem procuração após a interposição do HC. Inegável que isso
reduz o alcance e aplicação do mecanismo liberatório.
Noutro giro, o STF concedendo ordem de liberdade no mesmo dia da prisão do indivíduo.
Em franca destruição do habeas corpus que precisa manter sua singularidade no ordena-
mento jurídico.
A sociedade brasileira deve estar atenta ao fato de que a intrepidez é necessária para o
exercício direto e efetivo da liberdade e para defender e preservar o alcance do instru-
mento constitucional máximo para o exercício de liberdade, que é o consagrado habeas
corpus.
Wagner Dias Ferreira, advogado e
especialista em direitos humanos
ARTIGO
Intrepidez para a
democracia
O
livro de Hebreus na Bíblia conclama as pes-
soas a entrarem com intrepidez no Santo
dos Santos, ou seja, o lugar mais Santo que
existe, a presença pura e santificadora de Deus, e es-
clarece que o caminho exige limpeza anterior pelo
sangue de Jesus e aí sim, a passagem pelo “véu”, que
é o Corpo de Cristo ou sua Carne, e entrando assim
no lugar santo. O que essa passagem está propondo
é uma plena libertação do homem, libertação das coi-
sas deste mundo e do pecado.
Dela, pode-se extrair que o caminho para esta liberda-
de deve ser alcançado com intrepidez. Veja que não é
com artifícios, ardis, esperteza... A palavra usada é in-
trepidez, que, tomada ainda que superficialmente do
dicionário, traz uma carga moral de conteúdo ligada
a honradez, correção e coragem.
Claramente se exige para o exercício da plena liber-
dade há que se ter intrepidez, valentia, postura, res-
peito e responsabilidade. Qualidades que certamen-
te distinguem a pessoa na multidão.
Então entre os sete bilhões de pessoas, que são tran-
seuntes no planeta Terra, há aqueles que, apesar de
se locomoverem livremente exercendo o direito de ir
e vir não são livres, isso porque lhes falta a condição
necessária para a liberdade, aquela constituída pela
intrepidez.
Neste ambiente é que se pode observar claramente
que o habeas corpus, símbolo jurídico e constitucio-
nal maior da liberdade e do Estado Democrático, é
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