Revista Ações Legais - page 48-49

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Santa Cruz do Sul, Rogério Gesta Leal. Eles
abordaram temas relativos ao Direito Ad-
ministrativo do medo: mito ou realidade.
O professor Juarez Freitas disse que perce-
be no país uma aversão um medo ao novo.
“Neofobia está em muitos lugares incluin-
do a administração pública. Precisamos de
mais eficiência e transparência nos serviços
públicos e para isso são necessários investi-
mentos em tecnologia de ponta, por exem-
plo. Uma administração pública digital com
a prestação de serviços on line. Uma des-
burocratização radical. E assim poderemos
percorrer o caminho do Direito Adminis-
trativo da inovação”, destacou. Assegurou
que o país precisa de governança pública di-
gital e citou o uso da plataforma blockchain
para tornar mais eficientes e transparentes
os serviços públicos. Ele defende a tecno-
logia como uma forma de diminuir fraudes,
mudar processos. “As características fun-
damentais do blockchain são integridade,
transparência, segurança, privacidade e in-
clusão, tudo o que é necessário para a ges-
tão pública brasileira”, assegurou.
O procurador Fabrício Motta destacou “a
lei é para todos e o procedimento adminis-
trativo participativo assegura atuação legí-
tima e eficaz da administração na identifi-
cação e defesa do interesse público. Se destina a todos os intérpretes e aplicadores do
ordenamento nacional”. Disse que “cabe a todos os atores envolvidos no processo atuar
com legalidade e legitimidade, dentro das normas constitucionais que impõem deveres
relativos às diversas dimensões do planejamento da gestão pública”. Defende que pen-
sar em termos de controle significa revitalização das funções e respeito à primazia do
diálogo. E, ainda, “devemos reconhecer a atuação, apesar das diferenças, com base no
mesmo ordenamento jurídico”. Para ele, o medo vem da insegurança e é necessário uma
mútua relação de confiança entre agentes e órgãos controladores da administração pú-
blica federal, estadual e municipal”.
O professor da Universidade Santa Cruz do Sul, Rogério Gesta Leal, percebe que hoje o
Direito Administrativo atua num cenário nebuloso de incertezas e inseguranças. “Omedo
é mais negativo do que positivo, mas interrogação do que convicção. A partir das insegu-
ranças da conjuntura me parece que estamos vivendo uma história marcada por quebra
de paradigma. E, ao mesmo tempo, convivemos com ambientes de corrupção, depre-
dação patrimônio, violação de direitos e garantias sociais de pessoas físicas e jurídicas”,
pontuou. De acordo com ele, é necessário olhar para o presente de forma mais incisiva,
holística. “Talvez tenhamos que pensar mecanismos e ferramentas para enfrentar este
caos instalado, autofágico, com total descompromisso com a coisa pública. O sistema
jurídico opera com institutos defasados”. Para Gesta Leal o Direito Administrativo deve
seguir um modelo de evitação do risco e redução do dano, com mecanismos amplos de
transparência do controle público, “Estão sendo apontados caminhos que precisam ser
experimentados. A cooperação horizontal entre todos os agentes públicos seria uma for-
ma de gestão eficiente”, assinalou.
PAINEL ESPECIAL
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