Revista Ações Legais - page 38-39

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OITAVO PAINEL
Alterações jurisprudenciais
e insegurança jurídica
O
presidente do Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul, João
Paulo Lacerda, mediou o painel do segurança jurídica e a jurisprudência do medo.
A questão levada ao debate, mediado pelo presidente do Instituto de Direito
Administrativo do Mato Grosso do Sul, João Paulo Lacerda, foi a sistemática alteração ju-
risprudencial que traz inquestionável insegurança jurídica, gerando medo, e foi mediada
pelo presidente do Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul, João Paulo
Lacerda.
Marco Antônio Berberi, professor da Unibrasil, Francisco Taveira Neto, presidente do Ins-
tituto de Direito Administrativo do Estado de Goiás, Renato Cardoso de Almeida Andrade,
diretor do IPDA, e Vivian Cristina Lima López Valle, professora da PUCPR, discutiram se o
sistema judicial deve se pautar tanto assim em precedentes ou existem outras formas de
obtermos segurança nas decisões judiciais.
“É muito adequado o tema do medo que
permeia todos os debates deste congres-
so. Cada vez mais é difícil sentar na cadeira
do gestor público. O administrador público
está amedrontado, ou não age delibera-
damente ou nega a prestação de serviço”,
disse a professora Vivian Valle. Para ela, o
gestor público tem medo da responsabili-
zação, do controle instável. “O medo é o
vetor da administração estatal. Precisamos
estabilizar as relações jurídico-administra-
tivas para ganharmos segurança. Acredito
que o sistema de precedentes engessa a
tomada de decisão e precisamos uniformi-
zar os procedimentos para melhor garantir
o atendimento do público a que se dirige”.
Francisco Taveira Neto, advogado e presi-
dente do Instituto de Direito Administrati-
vo de Goiás, reconheceu a importância do
escalonamento das decisões pelos tribu-
nais para a segurança jurídica. Disse que a
inovação jurídica deve acontecer fora do
ambiente legislativo e que o medo vem
de ações descompromissadas do Ministé-
rio Público. De acordo com ele, apesar dos
diversos mecanismos e técnicas proces-
suais para a identificação e uniformização
das decisões judiciais, o resultado espera-
do sempre foi muito aquém do necessário
para alcançar tais objetivos.
O professor Marco Berberi afirmou que o
Supremo Tribunal Federal decide ao sabor
da vontade popular, “o que é absoluta-
mente horroroso”. Ele criticou que as de-
cisões que o STF julga acertadas são erra-
das, mas agradam a maioria da população,
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