Revista Ações Legais - page 24-25

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ro, ressaltando o inconformidade da socie-
dade com este tipo de delito. De acordo
com o magistrado, o Judiciário trabalha a
partir dos princípios constitucionais, meca-
nismos penais e apoio da coletividade para
as ações que visem a debelar a corrupção.
De acordo com o procurador Julio Marce-
lo, precisamos estar com a mente aberta
para refletir e ponderar as evoluções de
controle da administração pública. “Existe
uma tensão permanente entre liberdade e
controle nas pessoas e com gestor público
não é diferente. Ambos devem ser calibra-
dos de maneira que não gere medo de fa-
zer o certo e tenha meda de fazer o ilícito”,
observa. Muito se evoluiu e se inovou em
relação à legislação e mecanismos de
controle, colocou, e citou a Lei de Intro-
dução do Direito Brasileiro. “E acredito
que as atuais formas de controle são
eficazes contra a corrupção”.
O superintendente da Polícia Federal no
Paraná, Maurício Valeixo, lembrou que
a atuação e as investigações da Polícia
Federal ao longo dos anos passaram
por alterações e inovações. Citou a evo-
lução legislativa e capacitação das equi-
pes que aprimoraram o enfrentamento
dos desvios de recursos públicos fede-
rais. “É um trabalho conjunto com ou-
tras instituições de controle e combate
à corrupção que gerou um aumento no
número de operações da PF e também
nos valores apreendidos”. Ele acredita
que na necessidade de manter e forta-
lecer essas instituições de fiscalização e
controle, que são eficazes no combate
à corrupção na administração pública.
O professor Francisco Zardo acredita que existem leis suficientes e boas de combate à
corrupção na administração pública. “No entanto, falta maior fortalecimento das institui-
ções voltadas para esta atuação. Temos avanços importantes e cito a proibição do nepo-
tismo, lei da ficha limpa e das estatais e também temos uma sociedade vigilante”.
Emerson Gabardo, professor da PUCPR, percebe que o que gera o medo é o não aten-
dimento das necessidades da população. ”Na minha ótica existem no Brasil problemas
muito mais sérios que a corrupção. A ineficiência dos gestores, abuso do poder e o cor-
porativismo nos órgãos públicos”, admitiu. “Defendo um combate à corrupção, mas sem
abrir mão do estado de direito garantido”.
QUARTO PAINEL
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