Revista Ações Legais - page 108-109

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Coisa julgada em matéria previdenciária
Foto: Divulgação
A coisa julgada no direito previdenciário deve receber um tratamento diferenciado em ra-
zão dos princípios constitucionais próprios que lhe são aplicáveis: adequada e máxima pro-
teção social, primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social, proces-
so justo e proteção da vida digna. A afirmação é do desembargador federal Paulo Afonso
BrumVaz, que irá abordar o assunto durante o XIV Congresso Brasileiro de Direito Previden-
ciário, que será realizado entre 18 e 20 de outubro, no Wish Serrano Resort & Convention
Gramado, em Gramado/RS.
“Como tem dito e reafirmado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo previdenci-
ário é afetado diretamente pelos princípios constitucionais de proteção social e, por isso,
adquire uma relativa autonomia em relação ao processo civil tradicional”, explica Vaz.
A relativização da coisa julgada em razão do déficit probatório e de conhecimento ocorri-
dos no primeiro processo é uma possibilidade amplamente reconhecida na jurisprudência.
Todavia, é preciso cuidado e parcimônia para se evitar a banalização da coisa julgada. “Meu
objetivo é delimitar com segurança os pressupostos para que se possa relativizar a coisa
julgada”, pontua o desembargador.
Desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz
Direito Financeiro
Foto: Divulgação
A democratização do conheci-
mento é a proposta do modelo
Open Access (Acesso Livre), uma
forma de publicar trabalhos cien-
tíficos ou acadêmicos e disponi-
bilizá-los on-line para qualquer
pessoa interessada, sem nenhum
custo para o leitor. E foi pensando
emfazer comque sua pesquisa so-
bre finanças públicas tivesse aces-
so irrestrito que a conselheira do
Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Doris Coutinho, esco-
lheu esse modelo para publicação
de seu novo trabalho, “Finanças
Públicas: travessia entre o passa-
do e o futuro”.
No livro, Doris identifica, ao longo da história do Brasil e nos tempos atuais, os principais
obstáculos ao desenvolvimento do País, e propõe soluções a partir da análise da realidade
emque se encontrama gestão e as contas públicas. “Ele é uma continuação domeu primei-
ro livro – “O ovo da Serpente”, onde eu explorei as razões que nos trouxeram a este pata-
mar de ‘desgoverno’ e corrupção sistêmica. E este segundo [livro] vem em outra vertente:
diante de tudo isso que constatamos que existe, o que podemos fazer para mudar, através
de questões práticas mesmo”, explicou a autora.
Segundo o jornalista João Villaverde, autor da apresentação da obra, o livro chega em mo-
mento propício e sua narrativa é aberta a leitores não especializados. “Ela parte da falta de
transparência fiscal dos governantes, passa pela ética e termina comum chamado à cidada-
nia: é preciso fiscalizar a coisa pública, exercer o controle social”, comenta.
Doris de Miranda Coutinho é natural de Rio Negro-PR e formou-se em Direito pela Faculda-
de de Direito de Curitiba. Reside no Tocantins desde 1989, onde atua como Conselheira do
Tribunal de Contas do Estado. Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidad de
Buenos Aires – UBA, é especialista em “Política e Estratégia Nacional” e em “Gestão públi-
ca, com ênfase em controle externo”, e graduada em Direito. Além da obra aqui apresen-
tada, é autora do livro “O ovo da serpente: as causas que levaram a corrupção a se alastrar
pelo Brasil”, pela Editora Fórum. Possui diversos artigos científicos publicados em periódi-
cos técnicos e artigos de opinião e entrevistas em jornais e revistas de circulação nacional.
Doris de Miranda Coutinho, autora
1...,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97,98-99,100-101,102-103,104-105,106-107 110-111,112-113,114-115,116-117,118-119,120-121,122-123,124-125,
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