50
51
CONQUISTA
Lei que criminaliza atos de
importunação sexual já vem
sendo aplicada
A
Presidência de República sancionou a lei que criminaliza atos de importunação
sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para
as condutas, que antes não eram consideradas crime, agora, já vem sendo apli-
cadas, por meio da nova lei, de forma bem mais rigorosa e severa, com possibilidade de
reclusão de 1 a 5 anos.
Anteriormente se utilizava o tipo penal previsto na Lei de Contravenções Penais. Desde
a entrada em vigor da referida Lei (01/01/1942) até semana passada, os atos de inconve-
niência sexual tipificados em seu art. 65 eram punidos unicamente com pena de prisão
simples de 15 dias a três meses ou multa.
O advogado especialista em direito penal, Yuri Sahione , considera a nova lei adequada
para esse tipo de situação. "Temos que analisar que, anteriormente, não se tratava esses
casos de assédio como crime, se utilizava da contravenção ofensiva ao pudor, ou tínha-
mos uma aplicação exagerada da Lei, enquadrando o criminoso na Lei de estupro, e em-
bora seja, sim, um crime ele deveria ser tipificado de modo coerente".
Embora seja conquista de grade importância, para o advogado, a sociedade deve ques-
tionar não somente a fragilidade da Lei, mas também uma questão que está relacionada
à conduta social do criminoso. Segundo ele é necessário atentar também ao perfil das
pessoas que praticam esse crime e o que leva essas pessoas à prática. "O que se passa na
cabeça de uma pessoa que tem uma mentalidade que quer importunar alguém sexual-
mente? O crime do ato libidinoso em si, se qualifica quando a pessoa pensa em satisfazer
um ato sexual. E no meu entendimento, uma pessoa que não tem esse autocontrole tem
sérios problemas de ordem questão psicológica, muito mais por falta de uma boa criação
e de educação, do que falta de punição efetiva", destaca.
A importância dessa nova norma é prevenir e evitar esse tipo de crime nos coletivos e de
certa forma minimizar esse tipo de importunação. Para o jurista, é importante lembrar
, ainda, que não somente a vítima, mas qualquer pessoa que presencie esse tipo de ato
pode fazer uma denúncia ou ocorrência contra o assediador, e a mobilização das pessoas
tem ajudado muito nesse sentido.
Desde a sanção da nova Lei, pelo menos quatro homens foram presos em flagrante, sus-
peitos de assédio contra mulheres em transportes públicos paulistas. Um dos casos ocor-
reu em um ônibus e outros três em estações do metrô e da CPTM. Novos casos tem sido
reportados todos os dias.
O jurista alerta que, atualmente, a maioria das pessoas tem em suas mãos um celular, o
que se tornou uma ferramenta acessível para registrar os fatos como prova do crime em
si, produzindo um documento importante para ajudar na investigação e até mesmo na
identificação e punição desse infrator.
Na Internet
Além da importunação sexual, a determinação aumenta a punição para casos de estupro cole-
tivo e também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou
nudez ou pornografia semo consentimento da vítima, alémda divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou
tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou es-
posa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.