Revista Ações Legais - page 80-81

80
81
LEGISLAÇÃO
Arbitragem é modalidade
em crescimento no Brasil
O
s conflitos entre empresas podem ser resolvidos por meio da arbitragem, sem que
seja necessário recorrer à justiça comum. Esse é ummecanismo garantido por legisla-
ção específica e válida em todo o Brasil desde 1996. O tema foi discutido por especia-
listas na Amcham-Curitiba. Emtodo oBrasil, o Centro de Arbitragemda Amchamviu a deman-
da crescer de cinco casos de janeiro a setembro de 2017 para 16 nomesmo período deste ano.
Em linhas gerais, essemétodo, que deve crescer em 10% ao ano no Brasil segundo o Conselho
Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), privilegia a flexibilidade e o
sigilo, além de propiciar mais agilidade a litígios.
Na arbitragem, as partes escolhem o julgador que profere uma decisão definitiva - em que
não cabe recurso - com a mesma força de uma decisão judicial. “Apesar de eficiente, muitos
advogados não têmmuitas informações a respeito e não sabemquando esse processo émais
eficiente do que pelos trâmites convencionais”, diz Bruno Guandalini, mestre no assunto pela
Georgetown University Law Center e sócio da Guandalini Sampaio Advogados.
Guandalini aponta ainda o prazo mais curto como outra vantagem da arbitragem. “Decisões
que pela arbitragem duram 18 meses emmédia podem passar de dez anos se forem resolvi-
dos pelo Poder Judiciário”, compara. Alémdisso, as decisões de litígios por arbitragem valem
em 158 países e há possibilidade de adoção da confidencialidade pelas partes, desde que não
envolva a administração pública. Os custos, no entanto, devem ser avaliados pelas empresas
antes de decidir pela arbitragem. Caso seja essa a escolha, as partes devem optar por uma
câmara e nomear árbitros experientes no procedimento e nos temas que serão discutidos.
REGULARIZAÇÃO
Governo do Paraná assina
decreto de regulamentação
ambiental em áreas rurais
A
governadora Cida Borghetti assinou decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014,
definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das
propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão be-
neficiadas.
O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburo-
cratiza os procedimentos para este cadastro, estabelece regras para a delimitação das
reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas e cria a Central do
Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão
ambiental. “Nossa missão é assegurar o desenvolvimento econômico do Paraná aliado à
1...,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79 82-83,84-85,86-87,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97,98-99,100-101,...118
Powered by FlippingBook