Revista Ações Legais - page 19

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isso com isenção total. É claro que sabe-
mos as dificuldades que a advocacia ini-
ciante enfrenta, e se for possível pensar
num aumento de desconto para quem
está iniciando, pensaremos numa possí-
vel atenção à advocacia iniciante com o
aumento do desconto concedido. Mas
hoje a renúncia de anuidade é até proi-
bida. Há um provimento do Conselho Fe-
deral (Provimento nº 111/2006) que proí-
be. Não dá para fazer esta proposta. Ela
foi feita pela chapa adversária durante
as eleições, mas é uma tentativa de cap-
tação de votos, é uma proposta eleitorei-
ra. Hoje temos, inclusive, um novo provi-
mento, editado na semana passada, que
é o de nº 185, que estabelece uma lei de
responsabilidade fiscal dentro da OAB.
Isso é muito sério. Quem vai gerir a Or-
dem tem que ter essa noção clara de que
não dá para fazer renúncia simplesmente
como uma proposta simpática, mas que
vai impactar outros advogados que estão contribuindo. Pode impactar também a
prestação de serviços pela nossa instituição. Mas conheço bem as finanças da nossa
OAB, já estive lá dentro administrando como vice-presidente e vamos continuar nes-
ta linha de uma gestão eficiente, que vai continuar fazendo da OAB Paraná a melhor
do Brasil.
O que esperar da OAB em causas da sociedade?
Nossa ideia é criar uma procuradoria de cidadania, onde teremos um profissional
para fazer as ações que a Ordem, por previsão legal, é titular, em defesa da socie-
dade. Vamos criar um núcleo que vai, juntamente com os conselheiros e comissões,
desenvolver trabalhos nessa linha de proteção da sociedade. Proteção das garantias
fundamentais, proteção da democracia, da moralidade pública, proteção dos valores
que a Ordem tem, por determinação legal, o dever de preservar. Vamos criar, por-
tanto, um núcleo profissionalizado para tentar atender esta importante demanda.
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