Revista Ações Legais - page 23

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vereiro de 2020, as empresas que coletarem dados terão o dever legal de informar os usu-
ários de seus serviços, offline ou online, sobre qual o tratamento que será conferido aos
informações prestadas quando do cadastro. Haverá a necessidade de comprovar o legíti-
mo interesse da empresa na coleta dos dados, bem como a autorização, ou seja o consen-
timento do usuário, para que a coleta de dados e sua utilização seja legal. As informações
muitas vezes eram compartilhadas entre empresas e/ou vendidas e utilizadas para fins de
marketing direcionado. Com o advento da nova lei, essas práticas ficam proibidas. Uma
novidade também é o dever de informação ao usuário em caso de vazamento de dados.
Ações Legais - Como as empresas devem agir a partir de agora? Quais cuidados bási-
cos deverão ser tomados?
Carolina Di Lullo
- As empresas deverão modificar toda a sua estrutura de coleta de dados
e criar mecanismos de segurança contra vazamentos; deverão também informar seus
consumidores sobre o porque seus dados estão sendo utilizados e onde serão aplicados;
os usuários deverão consentir quanto a coleta de dados, sendo que este consentimen-
to poderá ser revogado no futuro ou requerer a portabilidade de seus dados, então as
empresas deverão se preparar para estas situações também; o dever de transparência
perante o usuário traz a necessidade de modificação dos termos de adesão que muitas
empresas apresentavam anteriormente, sendo que as informações deverão ser claras e
precisas.
Ações Legais - Dezoito meses foi o tempo dado para adaptação. É o suficiente para
qualquer empresa conseguir se organizar judicialmente juridicamente?
Carolina Di Lullo
- É uma corrida contra o tempo. As alterações para promoção de segu-
rança e tratamento/classificação de dados, bem como a entrega final deste serviço não é
rápida e depende de investimento financeiro. Assim, quanto antes a empresa se preocu-
par com esta regularização, menor o risco de não adaptação às normas e, consequente-
mente, de eventual punibilidade.
Ações Legais - O próprio Google e Facebook são casos conhecidos de aproveitarem as
informações pessoais para manipularem o que elas veem na internet, de acordo com
os seus perfis. Esse tipo de coisa se enquadra na Lei de Proteção de Dados Pessoais?
No caso, como as empresas devem tomar cuidado com esse tipo de informação?
Carolina Di Lullo
- Sim, estes casos se enquadram na nova Lei. Empresas multinacionais já
tiveram que se adaptar as novas regras quanto a proteção de dados em vista do Regula-
mento Geral sobre a Proteção de Dados [RGPD] que entrou em vigor em maio de 2018 e
criou regras sobre este tema para Europa. Assim, já é possível identificar as medidas que
foram tomadas pelo Google e Facebook através de acesso as suas páginas. O cuidado
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