Revista Ações Legais - page 33

33
de licitações públicas”. E mencionou a lei das estatais que contém fortes diretrizes de
natureza ambiental.
O professor Daniel Ferreira afirmou que o grande problema na compreensão da sustenta-
bilidade no processo de licitações necessita de uma mudança de paradigma e de cultura.
Abordou a questão na linha das leis existentes e pela dimensão social. “Inserir encargos
e deveres ao contratado, por exemplo, que elevam a inclusão, e dar oportunidade às mi-
norias”.
Perspectivas jurídicas
Sustentabilidade e novas perspectivas jurídicas deram o tom a painel apresentado no
VIII Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade, que contou com as palestras
foram feitas pelos professores Orlando Javier Moreno, da Universidade de Buenos Aires,
e Vivian Lima López Valle, da PUCPR, sob coordenação do professor da UFRGS, Juarez
Freitas.
“Sustentabilidade exige lucidez, no processo de tomada da decisão”, lembrou o pro-
fessor Orlando Javier Moreno, ao abordar a sustentabilidade no âmbito do Direito Ad-
ministrativo, destacando que há necessidade de fortalecer a carreira de entes públicos.
Citou os requisitos essenciais do ato administrativo, que devem ser cumpridos, pois estão
previstos e implícitos no ordenamento jurídico. Explicou que o parecer jurídico prévio é
garantia para os administrados, porque impede a Administração de emitir atos adminis-
trativos que se referem aos seus direitos subjetivos e interesses legítimos sem a devida
correspondência com a ordem jurídica atual, e, por outro lado, evita as prováveis res-
ponsabilidades do Estado, tanto administrativas, como judiciais, ao avisar as autoridades
competentes sobre os defeitos que o ato possa conter.
Falou ainda sobre comportamentos patológicos na Administração Pública, como, por
exemplo, acreditar que não é possível reconhecer que os funcionários da administração
estão errados; entender que a função do advogado do Estado é "acompanhar a gestão"
dos funcionários em serviço e justificar todos e cada um dos seus atos; omitir delibera-
damente o tratamento de qualquer questão, porque se entende que tratá-la não seria
"politicamente" conveniente; limitar-se a indicar o que uma norma prescreve, com total
indiferença do resultado axiológico a que conduz, e reconhecer menos direitos do que
seria apropriado reconhecer, por medo de cometer erros "demais" e ter algum tipo de
responsabilidade.
Para evitar comportamentos patológicos de entes administrativos públicos, o professor
Moreno propôs uma hierarquia e respeito pelo papel do procurador do Estado ou advo-
gado público; admissão e promoção na carreira administrativa do procurador do estado
1...,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32 34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,...103
Powered by FlippingBook