Revista Ações Legais - page 35

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diversas universidades brasileiras, com apoio do IPDA - Instituto Paranaense de Direito
Administrativo.
O professor José Sergio Cristóvam, prosseguindo sua palestra, qualificou a Agenda 2030
como um plano de ação ousado. “Conjunto de ideias e ações de prosperidade planetária,
ou seja, pensar o planeta como um ser vivo e complexo, mas integrado”. Ao analisar os 17
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas contidas no documento, disse
que a sua aplicabilidade dá para ser reduzida em uma frase: “cumpra-se a Constituição
Federal de 1988”. Disse que há necessidade de pensar que a Agenda trata-se da busca do
equilíbrio entre direitos e deveres.
“Enquanto procurarmos divergências e diferenças pouco avançaremos concretamente.
Vamos nos permitir ao diálogo e aproximar os extremos, buscar o caminho do meio e do
equilíbrio, porque sustentabilidade não pode levar a radicalismos”, sublinhou o profes-
sor. Ele criticou a possível fusão entre os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, e a
extinção do Ministério do Trabalho, qualificando as propostas como um descumprimen-
to do Brasil a todos os princípios de sustentabilidade presentes no plano global da ONU.
“Seriam tendências que não se coadunariam com a Agenda 2030”.
Gestão das cidades
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